Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV chega ao fim hoje

Nesta quinta-feira (3), termina oficialmente a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno das eleições de 2024. O fim dessa etapa marca a reta final das campanhas eleitorais, dando início a um período mais silencioso antes do dia da votação. Além disso, hoje também é o último dia permitido para a realização de comícios e uso de aparelhos de som em apoio aos candidatos, com exceção dos eventos de encerramento de campanha.

Essas normas fazem parte de um conjunto de diretrizes estabelecidas pela Lei das Eleições, o Código Eleitoral e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral no Brasil. Com o encerramento dos debates nas mídias tradicionais e a proximidade do dia de votação, o cenário se volta agora para a organização do pleito, focado em garantir a integridade e a liberdade do processo democrático.

A propaganda eleitoral no Brasil é regulada por um conjunto de leis e resoluções que visam assegurar a transparência e a igualdade de condições entre os candidatos. De acordo com a Lei das Eleições e a Resolução TSE nº 23.610/2019, a propaganda gratuita no rádio e na TV deve encerrar três dias antes do primeiro turno de votação. Durante esse período, os candidatos têm a oportunidade de apresentar suas propostas e se comunicar com o eleitorado, garantindo acesso a informações sobre os programas de governo.

A veiculação no rádio e na televisão é dividida em blocos e inserções, conforme determinado pelo TSE. A duração e o formato são estipulados de acordo com a representatividade dos partidos e coligações. Após o encerramento desta quinta-feira, apenas as redes sociais e outros meios digitais continuarão a ser utilizados pelos candidatos para interagir com o público e reforçar suas mensagens, seguindo também as diretrizes de conduta determinadas pelo TSE para esses canais.

Além da propaganda no rádio e na TV, hoje também é o último dia para a realização de comícios eleitorais, que devem seguir uma série de regras para não prejudicar a ordem pública e a liberdade de escolha dos eleitores. Segundo a legislação eleitoral, os comícios podem ocorrer até a meia-noite desta quinta-feira, exceto no caso dos eventos de encerramento de campanha, que podem se estender até a madrugada do dia 4 de outubro.

O uso de aparelhos de som, como carros de som e amplificadores, também deve ser interrompido ao final de hoje, respeitando as normas de silêncio eleitoral. A proibição visa garantir um ambiente mais tranquilo e equânime, permitindo que os eleitores reflitam sobre suas escolhas sem a pressão das campanhas. O objetivo é assegurar que os dias anteriores à votação sejam livres de poluição sonora e propaganda intensa, contribuindo para um processo democrático mais equilibrado.

Os debates entre candidatos no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta-feira. Essa é uma oportunidade importante para que o eleitorado conheça melhor as propostas e as posições dos candidatos. Entretanto, conforme o Artigo 46 da Resolução TSE nº 23.610/19, os debates do primeiro turno podem ser estendidos até as 7h da manhã do dia 4 de outubro. Essa extensão é permitida apenas para o primeiro turno e deve ser acordada previamente entre os organizadores e os candidatos.

Com o fim dos debates, os candidatos têm que recorrer a estratégias menos convencionais para reforçar suas mensagens e conquistar votos, como entrevistas, lives e publicações nas redes sociais. O foco passa a ser o convencimento dos eleitores indecisos e a motivação dos já decididos para que compareçam às urnas no dia da eleição.

Com o encerramento da propaganda eleitoral nas mídias tradicionais, o TSE adota algumas medidas para assegurar o bom andamento do pleito. Entre os dias 3 e 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar até dez minutos diários da programação de emissoras de rádio e televisão para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo é utilizado para orientar os eleitores sobre o dia da votação, horários e regras de conduta, garantindo que todos estejam bem informados para exercer seu direito ao voto.

Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral pode ceder parte desse tempo para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que também têm o papel de disseminar informações locais relevantes para o eleitorado de cada estado. O objetivo é que todos os cidadãos tenham acesso às informações necessárias para participar de maneira consciente e responsável do processo eleitoral.

Até a próxima segunda-feira (7), juízes e juízas eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderão expedir salvo-conduto para proteger eleitores que estejam sofrendo qualquer tipo de coação, violência moral ou física em razão do seu direito de votar ou por já terem votado. O salvo-conduto é um instrumento legal que assegura a liberdade de voto e protege os eleitores de possíveis pressões.

Essa medida é essencial para garantir que todos possam exercer seu direito de voto sem interferências externas, mantendo a integridade do processo eleitoral. É um mecanismo importante para evitar abusos e assegurar que o resultado das eleições reflita a vontade legítima do eleitorado.

O Tribunal Superior Eleitoral desempenha um papel fundamental na fiscalização da propaganda eleitoral, garantindo que as campanhas respeitem as normas estabelecidas e que não haja desequilíbrio no processo democrático. Desde a distribuição do tempo de propaganda gratuita até a supervisão das regras de conduta nas redes sociais, o TSE trabalha para coibir práticas abusivas e assegurar a lisura do pleito.

Com a proximidade do dia de votação, o TSE intensifica a fiscalização, monitorando denúncias de propaganda irregular e uso indevido de meios de comunicação. A população também pode contribuir, denunciando irregularidades e práticas que possam comprometer o processo eleitoral. Essa atuação conjunta entre o Tribunal e a sociedade é fundamental para garantir a transparência e a confiança no sistema eleitoral brasileiro.

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