Mais de 20,3 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024 já foram entregues online à Receita Federal, até as 9h desta quinta-feira (2), a 29 dias do prazo final para envio da declaração, que se encerra às 23h59 de 31 de maio.
Assuntos Principais:
As entregas correspondem a 47,27% das 43 milhões de declarações de contribuintes que a Receita Federal estima receber este ano.
Quem tem que declarar?
Em 2024, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior, recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis), entre 1º janeiro e 31 de dezembro, acima de R$ 30.639,90; ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenização trabalhista e pensão alimentícia.
No caso de a pessoa física ser um Microempreendedor Individual (MEI), se tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites citados, estará igualmente obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda.
A pessoa física que constar como dependente na declaração de outra pessoa não deve fazer uma declaração própria, a não ser que tenha deixado esta condição ao longo de 2023 e se enquadre em uma das obrigatoriedades informadas pela Receita Federal.
A Receita Federal esclarece que pessoas com doenças graves e acima de 70 anos de idade não estão desobrigadas de entregar a declaração.
Como declarar?
Os contribuintes podem entregar a declaração de imposto de renda pela plataforma online (direto na internet), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para smartphones e tablets, e, ainda, pela instalação do programa no próprio computador.
Os cidadãos também contam com a declaração pré-preenchida, com as informações recebidas pela Receita Federal via empresas, bancos, médicos e outros. O objetivo da Receita é facilitar o preenchimento e evitar erros. No entanto, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.
A partir de 2022, passou a ser obrigatória a conta no conta de nível prata ou ouro no portal do governo federal para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet.
Na entrega da declaração original, o número do recibo de entrega anterior é opcional. Ele é usado somente para fazer uma vinculação com a declaração anterior. Porém, se a declaração for retificadora (para corrigir a anterior do mesmo ano), o número do recibo de entrega da declaração original é obrigatório.
A Receita Federal multa quem está obrigado a declarar e perde o prazo de 31 de maio. O valor da multa é de 1% ao mês de atraso, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Prazos e datas de pagamentos
- As restituições do Imposto de Renda de 2023 começarão a ser pagas em 31 de maio. Serão cinco lotes de pagamento.
- Os contribuintes que entregarem a declaração até o dia 10 de maio têm chances de entrar já no primeiro lote, segundo a Receita. Os critérios de prioridade são definidos por lei, seguindo a data de entrega da declaração, e neste ano passarão a incluir também as pessoas que pedirem restituição por Pix e que fizerem a declaração pré-preenchida.
- 7 em cada 10 contribuintes têm direito a restituição. Até às 15h de sexta-feira (5), 20,3 milhões de declarações tinham sido recebidas pela Fisco. Desse total, 72,6% tinham direito a restituição do Imposto de Renda, segundo a Receita.
Veja as datas de pagamento das restituições:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro.
Foto/Fonte: Agência Brasil
Leias mais
Dionísio Cerqueira inicia com vitória a fase microrregional dos jogos abertos
Programa Nascer Saudável segue com nova etapa de treinamento para as gestantes