Vereadores revogam Decreto que reprovou as contas de ex-prefeito em 2012

A Câmara de Vereadores do município de Flor da Serra do Sul revogou, em sua última sessão, realizada dia 22 de maio, o Decreto Legislativo n.º 03/2016 que reprovou as contas do ex-prefeito Paulo Savaris, referentes ao ano de 2012.

Em sessão Presidida pelo vereador Nelson Kunsler, importantes projetos foram discutidos e aprovados na sessão desta data. Desses projetos, dois já estavam na segunda votação e um na primeira, indicando um progresso contínuo nas discussões legislativas do município.

Kunsler destacou a relevância de um decreto e uma moção como os pontos mais importantes da sessão.

Um dos destaques da sessão foi a revogação do Decreto Legislativo n.º 03/2016, o qual reprovou as contas do Ex-Prefeito Paulo Roberto Savaris, referente ao exercício financeiro do ano de 2012. O referido Decreto Legislativo se deu em conformidade com Acórdão de Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitido no ano de 2014, o qual era pela reprovação das contas do referido Exercício. Todavia, posteriormente tramitou na Comarca de Marmeleiro o processo no qual as supostas irregularidades foram esclarecidas e essa situação foi revertida no ano de 2023, motivo pelo qual a Câmara revogou o Decreto Legislativo de 2016, passando a vigorar o Decreto Legislativo n.º 01/2024, o qual dispõe sobre a aprovação das contas do Exercício financeiro de 2012.

“O tribunal, no decorrer do tempo, entendeu que havia cometido um equívoco, e como o projeto, na época, foi aprovado, hoje atualizamos ele com uma votação unânime, revogando o decreto de reprovação das contas do ex-prefeito”, explicou Kunsler, demonstrando gratidão aos vereadores pelo apoio.

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Outro ponto crucial foi a votação de uma moção que será enviada ao Congresso, pela qual a Câmara de Vereadores se posiciona contra o aborto.

Na justificativa da moção, os vereadores manifestam apoio ao Congresso Nacional, em razão do movimento do Conselho Federal de Medicina – CFM, iniciado com a publicação da Resolução CFM n. 2.378/2024.

A moção defende a Resolução do CFM, que classifica a assistolia fetal como feticídio, e sugere que o Congresso Nacional proíba a assistolia fetal por meio de legislação positiva. A moção expressa apoio ao Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ao Presidente da Câmara, Arthur Lira, e ao Conselho Federal de Medicina, em defesa do direito à vida conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.

Para o presidente Nelson Kunsler, a moção é uma resposta às ameaças contra a vida decorrentes do procedimento de assistolia fetal, o qual causa a parada cardíaca do feto antes da interrupção da gravidez nos casos de aborto previstos em lei.

O Ministério Público tem argumentado que o Código Penal de 1940, ao não punir o aborto em caso de estupro, não impõe limites gestacionais. No entanto, na década de 1940, a mortalidade materna em cesarianas era alta devido à falta de antibióticos, tornando o aborto tardio impraticável. Portanto, o legislador não especificou limites gestacionais, pois a prática do aborto no segundo e terceiro trimestre era considerada infanticídio.

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