Prazo para declaração anual do MEI termina neste domingo e atraso gera multa

Prazo para declaração anual do MEI termina neste domingo e atraso gera multa

Microempreendedores Individuais têm até domingo para entregar a declaração anual obrigatória referente a 2025. O descumprimento do prazo pode resultar em multa e pendências no CNPJ.

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para enviar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. A entrega é obrigatória para todos os empresários enquadrados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) em qualquer período do ano passado.

A obrigação deve ser cumprida mesmo por quem não registrou faturamento durante o período. A exigência também se aplica aos empreendedores que deixaram de atuar como MEI ao longo de 2025, inclusive aqueles que passaram a trabalhar com carteira assinada e interromperam as atividades da empresa.

A Receita Federal orienta que a declaração seja enviada dentro do prazo para evitar penalidades e manter a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo MEI ou por meio do Portal do Empreendedor.

Para preencher a declaração, o microempreendedor deve informar o faturamento bruto obtido pela empresa durante todo o ano de 2025, considerando a soma de todas as vendas de produtos e prestações de serviços realizadas no período.

Além dos dados financeiros, também é necessário informar se houve contratação de empregado durante o ano. Pela legislação vigente, o MEI pode manter apenas um funcionário registrado.

A declaração tem como finalidade permitir o acompanhamento do enquadramento da empresa nas regras do regime simplificado. Entre os critérios está o limite de faturamento anual de R$ 81 mil ou o valor proporcional correspondente ao período de atividade, nos casos em que a formalização ocorreu durante o ano.

O envio da DASN-Simei fora do prazo gera multa automática. A penalidade corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração de atraso, limitada a 20% do total dos tributos declarados. Quando esse cálculo resultar em valor inferior, será aplicada a multa mínima de R$ 50.

Segundo as regras da Receita Federal, o documento de arrecadação referente à multa é emitido automaticamente após a transmissão da declaração em atraso. O pagamento da penalidade é necessário para a regularização da situação fiscal do microempreendedor.

A recomendação é que os contribuintes realizem o procedimento antes do encerramento do prazo para evitar cobranças adicionais e possíveis restrições relacionadas ao CNPJ.

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Nota Editorial: Este conteúdo faz parte da cobertura jornalística do Jornal da Fronteira, feito por humano com ajuda de ferramentas de inteligência artificial, sob revisão de editor humano.

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