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Nova regra trabalhista obriga empresas a mapear riscos à saúde mental dos trabalhadores no Brasil

A partir deste mês, empresas brasileiras de todos os portes passam a seguir uma das atualizações mais relevantes dos últimos anos na área de saúde e segurança ocupacional. A nova versão da Norma Regulamentadora nº 1, conhecida como NR-1, amplia as exigências relacionadas à prevenção no ambiente corporativo e torna obrigatória a identificação, avaliação e gestão de riscos psicossociais nas organizações.

Com a atualização, fatores como estresse ocupacional, assédio moral, pressão excessiva por metas, jornadas prolongadas, sobrecarga de trabalho e ambientes organizacionais inadequados passam a integrar formalmente o Programa de Gerenciamento de Riscos das empresas. A mudança coloca a saúde mental dos trabalhadores no mesmo nível de atenção já destinado a riscos físicos, químicos e operacionais.

A nova exigência entra em vigor em um cenário de crescimento expressivo nos afastamentos relacionados a transtornos mentais no país. Dados da Previdência Social apontam que mais de 546 mil trabalhadores foram afastados em 2025 por questões ligadas à saúde mental, número superior ao registrado no ano anterior. Entre as principais causas aparecem quadros de ansiedade, depressão e a Síndrome de Burnout, que tem apresentado aumento nos últimos anos.

Para a médica psiquiatra e docente do curso de Medicina da Afya Centro Universitário de Pato Branco, Andressa Clemente, a atualização representa uma adequação necessária diante da realidade observada na prática clínica.

“Na prática clínica, observamos com frequência pacientes cujo adoecimento está diretamente relacionado às condições de trabalho, especialmente em contextos de sobrecarga crônica, pressão contínua e ausência de suporte adequado. Hoje já existe evidência consistente de que esses fatores aumentam significativamente o risco de transtornos ansiosos, depressivos e burnout. A atualização da NR-1 é relevante porque transforma os riscos psicossociais em um elemento formal da prevenção em saúde ocupacional”, afirmou.

Segundo a especialista, sinais como alterações no sono, irritabilidade, dificuldade de concentração e queda de desempenho costumam surgir antes mesmo de um afastamento formal, o que reforça a importância da identificação precoce dos fatores de risco dentro das empresas.

“Alterações do sono, irritabilidade, dificuldade de concentração e queda de desempenho frequentemente aparecem antes do afastamento. Quando a empresa passa a identificar formalmente esses riscos, existe uma possibilidade maior de intervenção precoce e prevenção do agravamento do quadro”, explicou.

Além dos impactos na saúde ocupacional, a atualização também traz implicações jurídicas para as organizações. O advogado trabalhista e professor do curso de Direito da Afya Centro Universitário de Pato Branco, Mauricio Jacobi dos Santos, destacou que a responsabilidade das empresas sobre o ambiente laboral passa a ser ainda mais objetiva.

“Embora tais elementos sempre tenham permeado as relações laborais, a partir do momento em que a norma engloba os riscos psicossociais como parte da segurança do trabalho, eventual omissão ou mesmo ação inadequada pode dar margem ao surgimento de mais demandas judiciais, especialmente de ordem trabalhista”, afirmou.

Segundo ele, além de ações por danos extrapatrimoniais, empresas também podem enfrentar cobranças regressivas do Instituto Nacional do Seguro Social em situações relacionadas a afastamentos decorrentes de adoecimento ocupacional.

Mauricio também destacou que medidas preventivas precisam sair do campo documental e se transformar em ações efetivas dentro das organizações.

“Empresas que não comprovarem ações preventivas poderão ser autuadas. Sem a comprovação dessas medidas, em eventuais processos judiciais, poderão ter dificuldades para apresentar defesa adequada, o que pode gerar impactos relevantes na atividade empresarial”, explicou.

Na avaliação do especialista, o principal desafio para a adequação à nova norma será a transformação cultural dentro das empresas, envolvendo gestores e colaboradores em práticas permanentes de prevenção, escuta e construção de ambientes mais saudáveis.

“O principal desafio está na mudança cultural das organizações. Isso exige capacitação contínua de lideranças, fortalecimento de canais de escuta e implantação de políticas reais de prevenção”, pontuou.

A nova regra reforça uma mudança de entendimento no ambiente corporativo brasileiro, colocando a saúde emocional dos trabalhadores como parte essencial da gestão de pessoas e da conformidade legal. Com o crescimento dos afastamentos relacionados a transtornos mentais, especialistas avaliam que a prevenção passa a ser uma necessidade operacional, jurídica e humana dentro das empresas.

Nota Editorial: Este conteúdo faz parte da cobertura jornalística do Jornal da Fronteira, feito por humano com ajuda de ferramentas de inteligência artificial, sob revisão de editor humano.

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