Mais de 30% dos contribuintes ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda 2026

Mais de 30% dos contribuintes ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda 2026

Receita Federal já recebeu mais de 30 milhões de declarações do Imposto de Renda 2026, mas cerca de 30% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Fisco.

A menos de uma semana do encerramento do prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, cerca de 30,2% dos contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal. Até as 17h57 deste sábado, o órgão havia recebido 30.694.236 declarações.

O volume corresponde a 69,8% do total esperado para este ano. A expectativa da Receita Federal é receber aproximadamente 44 milhões de declarações até o fim do prazo oficial, marcado para as 23h59min59s do dia 29 de maio.

Segundo dados divulgados pelo Fisco, 62,3% das declarações enviadas até o momento terão direito à restituição do Imposto de Renda. Outros 20,9% dos contribuintes terão imposto a pagar, enquanto 16,8% não possuem valores a pagar nem a receber.

A maior parte dos contribuintes utilizou o programa gerador instalado no computador para preencher a declaração, modalidade que representa 77,2% dos envios realizados até agora. O preenchimento on-line, disponível no portal da Receita Federal, foi utilizado por 15,8% dos declarantes, enquanto 7,1% optaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

A Receita Federal informou ainda que 59,4% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, ferramenta que disponibiliza uma versão inicial do documento com dados já informados ao Fisco. Nesse modelo, o contribuinte apenas confirma ou corrige as informações antes do envio.

A opção pelo desconto simplificado corresponde a 55,4% das declarações entregues até o momento.

O prazo de entrega da declaração começou em 23 de março. O programa gerador foi disponibilizado pela Receita Federal desde o dia 19 de março.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 ou equivalente a 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além daqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920.

Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais durante o ano de 2025 estão dispensados da declaração, desde que não se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal.

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Nota Editorial: Este conteúdo faz parte da cobertura jornalística do Jornal da Fronteira, feito por humano com ajuda de ferramentas de inteligência artificial, sob revisão de editor humano.

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