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Lâmpadas de LED terão padrão mínimo de eficiência no Brasil a partir de 2028

Lâmpadas e luminárias de LED terão novas regras de eficiência energética no Brasil a partir de 2028. A regulamentação foi publicada pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética, presidido pelo Ministério de Minas e Energia, e estabelece índices mínimos de desempenho para produtos com essa tecnologia comercializados no país. Segundo o ministério, a medida pode gerar economia acumulada entre 283 e 432 TWh até 2040, volume suficiente para abastecer cerca de 14 milhões de residências no período.

A primeira etapa começa em 1º de janeiro de 2028. A partir dessa data, lâmpadas e luminárias abrangidas pela norma deverão ter eficácia luminosa mínima de 120 lm/W, ou seja, 120 lúmens por watt. Produtos que não atenderem ao novo critério poderão ser fabricados ou importados somente até 31 de dezembro de 2027.

Fabricantes e importadores terão prazo até 30 de junho de 2028 para vender produtos fora do novo padrão. Para atacadistas e varejistas, o prazo de comercialização vai até 30 de junho de 2029. A transição foi organizada para permitir o escoamento dos estoques já existentes e a adaptação gradual do mercado às novas exigências.

A segunda etapa da regulamentação começa em 1º de janeiro de 2030, quando a eficácia mínima exigida passará a ser de 140 lm/W. Nesse caso, a fabricação e a importação de produtos abaixo do limite serão permitidas até 31 de dezembro de 2029. Fabricantes e importadores poderão comercializar os itens até 30 de junho de 2030, enquanto atacadistas e varejistas terão prazo até 30 de junho de 2031.

A eficácia luminosa é medida pela relação entre a quantidade de luz emitida e a energia consumida. O lúmen indica o fluxo luminoso da fonte, enquanto o watt representa o consumo de energia. Quanto maior a quantidade de luz gerada com menor gasto elétrico, maior é a eficiência da lâmpada ou luminária.

As regras se aplicam a lâmpadas de uso interno com dispositivo de controle integrado à base ou ao corpo do produto, formando uma peça única não destacável. Também estão incluídas luminárias de uso interno ou externo com controle integrado, embutido ou independente. A norma não restringe formato ou dimensão dos produtos, que poderão ter temperatura de cor fixa, variável ou sistema RGB, utilizado para alterar a cor da luz por combinações de vermelho, verde e azul.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que a regulamentação busca alinhar o mercado brasileiro a padrões mais modernos de desempenho energético.

“Ao estabelecer padrões mínimos de desempenho para produtos LED, a regulamentação da eficiência energética fortalece a transição energética brasileira ao promover um mercado mais moderno, competitivo e alinhado às melhores práticas internacionais, estimulando a inovação, reduzindo os custos de energia para as famílias, aumentando a eficiência no uso dos recursos energéticos e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país”, afirmou o ministro.

Para Clauber Leite, diretor de Energia Sustentável e Bioeconomia do Instituto E+, a medida recoloca a eficiência energética no centro da discussão sobre energia no país. Segundo ele, a regra não deve ser vista apenas como uma alteração técnica em produtos de iluminação.

“Não se trata apenas de uma mudança técnica em um produto, mas de reduzir desperdício, aliviar o sistema elétrico e diminuir o gasto dos consumidores. A energia mais barata, limpa e justa é aquela que não precisa ser gerada porque o desperdício foi evitado”, afirmou.

Clauber Leite também avaliou que a norma não provoca, de forma automática, redução na tarifa de energia, já que o valor cobrado depende de outros componentes, como encargos, custos de rede e contratos de geração. Segundo ele, o efeito esperado é sobre o consumo final.

“A nova regra não reduz automaticamente a tarifa regulada, que depende de encargos, custos de rede, contratos de geração e outros fatores. No entanto, ela tende a reduzir o gasto final na conta do consumidor, que precisará de menos kWh para iluminar o mesmo ambiente”, explicou.

A portaria prevê exceções para produtos destinados a usos específicos. Entre os itens fora da exigência estão lâmpadas e luminárias voltadas a atmosferas explosivas, equipamentos médicos, aplicações veterinárias ou odontológicas, horticultura, criação de animais, iluminação de emergência, setor automotivo, aviação, embarcações, transporte ferroviário, eletrodomésticos, brinquedos, displays eletrônicos e equipamentos esportivos a bateria.

Também ficam de fora lâmpadas e luminárias OLED, luminárias portáteis não ligadas à rede elétrica, luminárias com sistema fotovoltaico acoplado, fitas, mangueiras e cordões de LED de extra baixa tensão, produtos natalinos e itens decorativos iluminados. A norma ainda exclui luminárias profissionais sob encomenda, produtos de iluminação de cena para cinema, televisão, fotografia e palco, além de equipamentos que, por limitações técnicas, não possam passar pelos ensaios fotométricos exigidos.

Para ter direito à exclusão, o fabricante deverá apresentar documentação técnica emitida ou ratificada por laboratório acreditado pelo Inmetro, comprovando que o produto se enquadra nas exceções previstas. No caso de luminárias decorativas ou de efeito, a embalagem também deverá informar de forma clara que o produto não se destina à iluminação funcional.

Clauber Leite defendeu que o controle sobre as exceções será uma etapa importante para garantir a efetividade da nova regra.

“O essencial, daqui para frente, é garantir que essas exceções não virem brechas e que os produtos de maior escala, utilizados em residências, no comércio, no setor de serviços e nas compras públicas cumpram rigorosamente as novas exigências”, afirmou.

Na avaliação da Associação Brasileira de Fabricantes e/ou Importadores de Produtos de Iluminação, a Abilumi, a regulamentação demorou a ser publicada, mas chega em momento adequado para o setor. O presidente-executivo da entidade, Georges Blum, afirmou que a medida deve contribuir para elevar a qualidade dos produtos disponíveis no mercado e aproximar o Brasil de padrões internacionais. Segundo ele, as novas exigências atingem os modelos de lâmpadas mais utilizados pelos consumidores.

A Associação Nacional dos Consumidores de Energia, Anace, também avaliou a medida como positiva, mas apontou a necessidade de cautela em relação aos custos de adaptação. O presidente da entidade, Carlos Faria, afirmou que eventuais gastos com instalações elétricas, especialmente para consumidores de grande porte, precisam ser proporcionais à economia gerada pela substituição ou adequação das fontes de luz.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a regulamentação busca ampliar a oferta de produtos mais eficientes, reduzir desperdícios e diminuir a pressão sobre o sistema elétrico nacional. A pasta afirma que a adoção de equipamentos de maior eficiência pode contribuir para a redução do consumo, para a modernização do mercado de iluminação e para os compromissos do país na área de transição energética.

Com os novos prazos, fabricantes, importadores, atacadistas, varejistas e consumidores terão um período de adaptação antes da exigência integral dos novos índices. A mudança deve afetar principalmente produtos de iluminação usados em residências, comércios, serviços e compras públicas, segmentos em que a escala de consumo torna a eficiência energética mais relevante para o sistema elétrico e para o gasto final dos usuários.

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