Novas leis estaduais sancionadas em Santa Catarina tratam de alimentação escolar, segurança no trânsito, prevenção à dengue, direitos do consumidor, proteção animal e homenagens oficiais
Um conjunto de leis de autoria parlamentar foi sancionado pelo Poder Executivo de Santa Catarina no mês de junho e passou a vigorar no Estado. As normas tratam de temas como alimentação escolar, segurança no trânsito, saúde pública, direitos do consumidor, datas comemorativas, proteção animal e homenagens oficiais.
Entre as medidas está a Lei nº 19.926/2026, de autoria do deputado José Milton Scheffer, do PP, que torna obrigatória a inclusão de mel produzido em Santa Catarina nos cardápios da alimentação escolar das unidades da rede pública estadual de ensino.
A lei também determina que as escolas mantenham cadastro atualizado de estudantes com alergia ao mel ou a produtos apícolas. Nesses casos, deverão ser oferecidas alternativas alimentares seguras e adequadas. A norma prevê ainda que o Poder Executivo promova campanhas de conscientização sobre os benefícios do consumo de mel, com informações nutricionais e incentivo à alimentação saudável entre os estudantes.
De acordo com a justificativa do autor, a inclusão do mel na merenda escolar busca contribuir para a saúde e o bem-estar dos alunos, além de estimular a produção catarinense e práticas agrícolas sustentáveis.
Também foi sancionada a Lei nº 19.928/2026, de autoria do deputado Rodrigo Minotto, do PDT, que institui um programa estadual de incentivo à prática segura do “grau” e de outras manobras esportivas com bicicletas.
A norma é voltada principalmente a crianças e adolescentes e tem como objetivo promover ações de educação e segurança no uso da bicicleta em vias públicas. A lei estabelece que os espaços destinados à prática de manobras esportivas devem contar com infraestrutura adequada, acompanhamento de profissionais especializados e informações sobre segurança no trânsito e uso de equipamentos de proteção.
O texto também prevê que o poder público fomente grupos organizados, projetos sociais e eventos esportivos relacionados à prática do “grau”.
Na área da saúde, foi sancionada a Lei nº 19.931/2026, proposta pelo deputado suplente Adilson Girardi, do MDB. A norma institui o Novembro Acromático, definido como Mês Preto e Branco de Mobilização e Conscientização contra a Dengue, e inclui a campanha no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
A campanha deverá ocorrer em sintonia com o Dia Nacional de Combate à Dengue, celebrado em 19 de novembro. A proposta é incentivar palestras, mutirões e campanhas em escolas, unidades de saúde e comunidades, com foco na redução de focos do mosquito Aedes aegypti e na prevenção da dengue, zika e chikungunya.
Na justificativa, o autor afirma que a dengue representa um dos principais desafios de saúde pública em Santa Catarina. A denominação “Acromático” faz referência às cores preta e branca do mosquito transmissor, como forma de facilitar a identificação da campanha pela população.
Outras leis também foram sancionadas no período. A Lei nº 19.882/2026, de autoria do deputado Matheus Cadorin, do Novo, revoga o artigo 7º da Lei nº 12.573/2003, que trata do atendimento ao consumidor nos caixas das agências bancárias. O artigo revogado obrigava instituições bancárias a disponibilizarem aparelho telefônico em local visível para reclamações junto à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor.
A Lei nº 19.930/2026, de autoria do deputado Alex Brasil, do PL, institui o Dia Estadual do Bombeiro Comunitário, a ser celebrado anualmente em 4 de abril.
Também foi sancionada a Lei nº 19.878/2026, de autoria do deputado Julio Garcia, do PSD, que institui o Dia do Auditor Estadual de Finanças Públicas, com celebração anual em 27 de fevereiro.
Julio Garcia também é autor da Lei nº 19.932/2026, que reconhece o município de Bom Jesus como Capital Catarinense da Feijoada.
Na área de proteção animal, a Lei nº 19.883/2026, de autoria do deputado Marcius Machado, do PL, denomina como Lei Barbara Hartmann a Lei nº 17.902/2020, que prevê multa para pessoas que participem da prática conhecida como “Farra do Boi” em Santa Catarina.
O conjunto de normas inclui ainda a Lei nº 19.903/2026, de autoria do deputado Lucas Neves, do Republicanos, que concede o título de Cidadã Catarinense a Amanda Lyssa de Oliveira Crisóstomo.
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Lara Gabriely escreve sobre assuntos locais, mas também sobre assuntos relacionados à política dos estados do Paraná e Santa Catarina, além de outros fatos interesse regional.
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