Na recente movimentação legislativa, a Câmara dos Deputados retomou o imposto de herança sobre planos de previdência privada, como PGBL e VGBL. No entanto, há uma importante exceção para investidores que mantiverem seus aportes por mais de cinco anos. Esta medida visa coibir práticas de planejamento fiscal abusivas e garantir uma tributação mais justa. Neste artigo, analisamos as mudanças propostas, seus impactos e as discussões que cercam essa decisão.
Retomar o imposto
A proposta de retomar o imposto de herança sobre planos de previdência privada surgiu como parte do segundo texto de regulamentação da reforma tributária. A medida visa evitar que indivíduos utilizem esses planos como meio de burlar a tributação estadual, transferindo grandes somas de patrimônio sem pagar os devidos impostos.
Segundo o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), “planejamento fiscal de patrimônio no século 21: chega na hora de fazer transmissão de herança, vende tudo, aplica em um dos fundos para não pagar imposto. Isso é uma vergonha. Veja se a classe média faz isso”. Hauly destaca que essa prática é comum entre as classes mais altas, que utilizam fundos de previdência como rotas de fuga tributária.
O parecer apresentado na segunda-feira, dia 8, estabelece que investidores que permanecerem mais de cinco anos no plano de previdência, a contar da data do aporte, serão isentos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esta isenção foi introduzida para evitar que investidores mudem suas aplicações para fundos de previdência com o único intuito de planejamento sucessório.
O deputado Ivan Valente (PSOL-SP) reforçou essa avaliação, afirmando que “PGBL e VGBL são rotas de fuga. No último momento, passam patrimônio para o VGBL para não pagar imposto”. Atualmente, a alíquota máxima do ITCMD é estabelecida em 8%, conforme resolução do Senado, mas Valente sugere que este teto seja elevado no futuro para aumentar a arrecadação.
Grandes patrimônios
Os deputados também definiram que grandes patrimônios serão taxados pela alíquota máxima do ITCMD. A definição do que constitui “grandes patrimônios” ficará a cargo dos Estados, permitindo uma flexibilidade na aplicação da lei conforme as realidades regionais.
Essa medida visa garantir que as grandes fortunas não escapem da tributação através de brechas na legislação. Ao taxar adequadamente os grandes patrimônios, espera-se um aumento na arrecadação estadual, contribuindo para o financiamento de políticas públicas e serviços essenciais.
A cobrança do imposto sobre PGBL e VGBL não é uma novidade completa. A minuta do projeto de lei complementar elaborada pelo Ministério da Fazenda já incluía essa previsão, mas foi retirada após uma repercussão negativa. No entanto, o interesse dos governadores, que administram o tributo, fez com que o assunto voltasse à pauta.
Atualmente, alguns Estados, como Minas Gerais, já implementam essa cobrança, apesar de não haver uma regra unificada nacionalmente. A falta de uniformidade leva a questionamentos judiciais, criando um ambiente de incerteza para investidores e administradores de fundos de previdência.
O parecer dos deputados especifica que a tributação incidirá apenas sobre os planos que visem ao planejamento sucessório – ou seja, que tenham natureza de aplicação financeira, e não de seguro. Isso significa que planos que incluem cobertura de risco, como indenização por morte ou invalidez, ficarão isentos do ITCMD.
Essa distinção é crucial para garantir que os planos de previdência sejam utilizados de acordo com sua finalidade original e não como um artifício para evitar a tributação. Planos com contrato misto, que combinam elementos de seguro e aplicação financeira, deverão ser analisados caso a caso para determinar a incidência do imposto.
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Mercado financeiro
A retomada do imposto de herança sobre previdência privada suscita diversas reações no mercado financeiro e entre os investidores. Para aqueles que utilizam esses fundos como parte de um planejamento sucessório legítimo, a medida traz uma camada adicional de complexidade e potencial custo.
Por outro lado, para os Estados, a medida representa uma oportunidade de aumentar a arrecadação e promover uma maior justiça fiscal. Governadores veem na tributação de grandes fortunas uma forma de equilibrar as contas públicas sem penalizar excessivamente a classe média e baixa.
Especialistas em planejamento financeiro recomendam que os investidores revisem suas estratégias à luz das novas regulamentações. A manutenção de aportes por mais de cinco anos em planos de previdência pode ser uma solução viável para evitar a tributação, mas é essencial considerar o objetivo de longo prazo do investimento.
Conclusão
A decisão da Câmara dos Deputados de retomar o imposto de herança sobre planos de previdência privada, com isenção para investimentos de longo prazo, reflete um esforço para coibir práticas abusivas de planejamento fiscal e garantir uma tributação mais equitativa. Embora a medida traga desafios para investidores e gestores de fundos, ela também oferece uma oportunidade para promover maior justiça fiscal e aumentar a arrecadação estadual.
Investidores devem estar atentos às novas regras e considerar como elas impactam suas estratégias de planejamento sucessório. Consultar especialistas em finanças e tributação pode ser crucial para navegar nesse novo cenário e garantir que seus investimentos estejam alinhados com as regulamentações vigentes.
A tributação justa e equitativa é fundamental para o equilíbrio das finanças públicas e o financiamento de serviços essenciais. A medida aprovada pela Câmara busca alcançar esse equilíbrio, evitando que grandes fortunas escapem da tributação e contribuindo para uma distribuição mais justa dos recursos. Através de uma abordagem consciente e informada, investidores podem continuar a planejar seu futuro financeiro de maneira eficiente e conforme as leis.