O Governo de Santa Catarina divulgou no fim de janeiro no Diário Oficial do Estado o calendário para 2024 de feriados e pontos facultativos, válidos para os órgãos, secretarias, autarquias e fundações públicas vinculadas ao Poder Executivo.
Nos dias de feriados e pontos facultativos, o governo prevê que “o atendimento relativo aos serviços públicos considerados essenciais deverá ser garantido por meio de escalas de plantão ou por ato definido pela autoridade competente”.
A primeira data prevista na relação é o Carnaval, considerado ponto facultativo para a administração pública estadual. O decreto inclui ainda o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, que desde 2023 passou a ser feriado nacional.
Calendário de 2024:
- 12 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
- 13 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
- 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 28 de março, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
- 29 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, domingo, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, quarta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 30 de maio, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 31 de maio, sexta-feira (ponto facultativo);
- 7 de setembro, sábado, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, sábado, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, segunda-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- 2 de novembro, sábado, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro, quarta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 25 de dezembro, quarta-feira, Natal (feriado nacional).