Saúde aplica fumacê no Centro e reforça alerta contra a dengue em São José do Cedro
O fumacê foi aplicado no Centro após primeiro caso de dengue em 2026; Saúde pede apoio da população para eliminar focos do Aedes Aegypti
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Vereadores de Flor da Serra do Sul aprovam reajuste salarial de 3,9%
O reajuste aprovado em sessões extraordinárias vale para servidores municipais e legislativos em 2026
A Câmara de Vereadores de Flor da Serra do Sul realizou na quarta-feira, 21 de janeiro, sua primeira sessão extraordinária do ano, aprovando por unanimidade o Projeto de Lei nº 1021/2026, que autoriza revisão geral anual de 3,9% na remuneração dos servidores públicos municipais. Já na quinta-feira, dia 22, foi realizada a 2ª sessão extraordinária, oportunidade em que os projetos foram aprovados em segunda votação, como determinado por lei.
O benefício abrange servidores ativos e inativos com direito a paridade, pensionistas, conselheiros tutelares, professores da rede municipal e ocupantes de cargos em comissão de natureza administrativa – excluindo agentes políticos, como secretários municipais.
A correção, calculada com base no INPC referente a 2025, visa recompor perdas inflacionárias, garantindo isonomia e preservando o poder aquisitivo no município.
O reajuste estende-se ao vale-alimentação (Lei Municipal nº 749/2021) e à gratificação instituída pela Lei nº 869/2024, ambos com reposição de 3,9%, e produz efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, observada a disponibilidade orçamentária.
Para professores, fica assegurado o piso salarial nacional do magistério, com complementação automática pela Prefeitura quando a progressão funcional não atingir o valor legal. Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, por sua vez, seguem atualizações pela legislação federal específica.
Em complemento, os vereadores aprovaram o Projeto de Resolução nº 01/2026, concedendo o mesmo percentual de 3,9% aos servidores do Legislativo Municipal, também retroativo a janeiro e alinhado ao índice inflacionário de 2025.
A justificativa do Executivo reforça o caráter estritamente recompositivo da medida, em conformidade com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, sem configurar aumento real para subsídios políticos.
Durante a sessão o presidente da Casa de Leis, Junior Berno, destacou o trâmite acelerado do projeto pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação, além de Finanças e Orçamento.
“O objetivo é exclusivo: repor as perdas do exercício de 2025, mantendo a motivação do funcionalismo como base para serviços eficientes em educação, saúde e administração pública”, destacou Berno.
A aprovação unânime demonstra sintonia entre os poderes, valorizando centenas de trabalhadores. A vigência imediata, a partir da publicação no Diário Oficial, injeta recursos extras nas famílias logo no início do ano letivo e agrícola, impulsionando o comércio e a economia local.
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