O medidor de energia elétrica, popularmente conhecido como “relógio de luz”, é uma peça essencial para qualquer propriedade, seja residencial, comercial, rural ou industrial. Responsável por medir o consumo de energia elétrica, ele é um dos principais pontos de controle e monitoramento das distribuidoras de energia, como a Copel, que utilizam essas informações para gerar a fatura de cada cliente.
Embora o medidor seja de propriedade da distribuidora, ele fica sob a responsabilidade do consumidor, que deve zelar por sua integridade e garantir o livre acesso ao equipamento.
Recentemente, tem-se observado casos de consumidores que, por medidas de segurança ou desinformação, instalam grades e outros dispositivos que acabam por restringir o acesso ao medidor de energia. Tais atitudes, além de serem contra as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), podem colocar em risco a segurança dos profissionais que precisam realizar leituras e manutenções, além de atrasar a execução dos serviços.
O medidor de energia elétrica é o dispositivo que registra o consumo de eletricidade utilizado em uma propriedade. Ele permite que a distribuidora acompanhe o uso de energia e, assim, calcule a fatura mensal que será cobrada ao cliente.
Com a instalação correta, o equipamento deve ficar em um local de fácil acesso para que a leitura possa ser feita regularmente sem qualquer impedimento.
De acordo com a Aneel, a regulação dos serviços de distribuição de energia define claramente os direitos e deveres dos consumidores, entre os quais está a manutenção da integridade do medidor e o livre acesso ao equipamento. Essas medidas garantem que, em situações de emergência, os técnicos possam agir rapidamente e de forma segura, além de assegurar que a leitura do consumo seja realizada com precisão.
Os eletricistas e técnicos da Copel têm identificado casos em que consumidores instalaram grades e outros dispositivos de proteção sobre a caixa do medidor. Apesar de parecer uma medida preventiva contra roubos ou vandalismos, essa prática interfere diretamente na segurança e no bom funcionamento dos serviços prestados pela concessionária. Segundo o superintendente de Serviços da Copel, Marcos André Bassetto, a alteração na instalação da entrada de energia fere as normas da Aneel e pode resultar em notificações para os clientes e atraso na execução de serviços, como novas ligações ou reparos emergenciais.
“Em casos recentes, não pudemos efetuar a ligação de energia solicitada pelo cliente, pois antes mesmo de a energia ser ligada, já havia uma grade instalada sobre a caixa de medição, o que gera um transtorno desnecessário para o solicitante”, explicou Bassetto.
A instalação de grades, concertinas ou arames farpados sobre o medidor ou o postinho de entrada de energia coloca em risco os profissionais que trabalham na área. Além de dificultar o acesso para a leitura e manutenção, em situações de emergência, como um princípio de incêndio, a obstrução pode causar atrasos no atendimento e agravar a situação.
A Aneel considera o livre acesso ao medidor um dos principais deveres do consumidor. O equipamento precisa estar disponível para que as equipes de campo possam realizar a leitura do consumo e executar manutenções ou reparos quando necessário. Para garantir a segurança e a conformidade das instalações, a Copel recomenda que, sempre que for preciso realizar qualquer serviço na entrada de energia, o consumidor deve contratar um profissional qualificado.
Além de garantir o acesso livre ao medidor, o consumidor tem outras obrigações previstas na regulação da Aneel. Essas normas visam assegurar o bom relacionamento entre consumidor e distribuidora, bem como garantir a segurança das instalações e a correta prestação dos serviços. Confira alguns dos deveres mais importantes:
- Segurança das instalações elétricas: O consumidor deve manter a instalação elétrica de sua unidade conforme as normas brasileiras de segurança. Isso reduz o risco de acidentes e problemas no fornecimento de energia. É fundamental garantir que o quadro de distribuição, cabos e outros componentes estejam em boas condições.
- Consulta sobre aumento de carga elétrica: Antes de realizar qualquer aumento significativo no consumo de energia — por exemplo, ao instalar novos equipamentos elétricos de grande porte — o consumidor deve consultar a distribuidora para verificar se é necessário aumentar a potência disponibilizada para a unidade.
- Manutenção dos dados cadastrais: O consumidor deve manter suas informações atualizadas junto à distribuidora, incluindo telefone, e-mail e endereço, além de informar qualquer alteração relevante, como mudança de atividade exercida no local.
- Informação sobre equipamentos essenciais à vida: Se na residência houver alguém que utiliza equipamentos elétricos indispensáveis à vida, é importante notificar a distribuidora. Isso permite que a concessionária priorize o atendimento em casos de interrupções no fornecimento de energia.
O não cumprimento das normas estabelecidas pela Aneel pode resultar em sanções ao consumidor, como notificações, suspensão de novos serviços e, em casos extremos, a interrupção no fornecimento de energia. É importante lembrar que as instalações inadequadas, como a colocação de grades sobre o medidor ou a utilização de arame farpado no postinho de entrada, representam riscos à integridade física dos profissionais de campo e podem impedir a distribuidora de realizar manutenções necessárias.
Além disso, a instalação inadequada de dispositivos de segurança pode gerar problemas na própria residência, como curtos-circuitos e danos aos equipamentos elétricos, especialmente em situações de tempestades ou sobrecargas na rede.
Para evitar problemas, o ideal é que o consumidor siga as orientações fornecidas pela distribuidora de energia. Algumas dicas essenciais incluem:
- Contratar um eletricista certificado para realizar qualquer tipo de instalação ou manutenção no sistema elétrico da propriedade;
- Verificar periodicamente as condições do medidor e da caixa de proteção, garantindo que estejam em perfeito estado e acessíveis;
- Evitar a instalação de barreiras que dificultem o acesso ao medidor, como grades, muros altos ou dispositivos cortantes;
- Notificar a distribuidora sempre que realizar mudanças significativas na instalação elétrica.