Cachorro foi adquirido durante o casamento e, desde a separação, cuida dele sozinha. Cão demanda inúmeros cuidados devido a doenças
Uma moradora de Conselheiro Lafaiete, na Região Central do estado, conseguiu o direito de receber uma pensão alimentícia provisória, equivalente a 30% do salário-mínimo, para o cachorro que criava com o ex-marido.
A quantia, de R$ 423,60, será destinada ao tratamento das doenças que o cão tem.
Ao acionar a Justiça, a mulher disse que não teve filhos e adquiriu o animal durante o casamento. Desde a separação, ele vive sob a tutela dela e sofre de insuficiência pancreática exócrina, condição que compromete o pâncreas e demanda inúmeros cuidados.
Após analisar o caso, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, argumentou que se trata de uma relação familiar multiespécie, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O conceito caracteriza o vínculo afetivo entre uma família humana e um animal de estimação.
“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, afirmou o magistrado.
Para subsidiar o pedido, a tutora anexou vídeos, fotos e documentos no processo. Nos exames apresentados ao juízo, o nome do réu está registrado como cliente e proprietário do cachorro.
“A obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora”, determinou o juiz.
Atendendo ao artigo 695 do Código de Processo Civil, o juiz também agendou uma audiência de conciliação, que será feita no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Se não houver acordo entre as partes, inicia-se o prazo para contestação, e o processo segue os trâmites regulares até a marcação do julgamento definitivo.
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Fonte G1