Entrou em vigor nesta segunda-feira a nova legislação que endurece penas para crimes como furto, roubo, receptação, estelionato e golpes virtuais. Mudanças já valem em todo o Brasil.
Passou a valer em todo o Brasil, nesta segunda-feira, a Lei nº 15.397/2026, que altera o Código Penal e amplia as penas para crimes patrimoniais, incluindo furto, roubo, receptação, estelionato e fraudes praticadas em ambiente digital. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor em todo o território nacional.
Entre as mudanças previstas pela norma, a pena para furto simples passa de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão. No caso de furto de celulares e outros dispositivos eletrônicos, a punição poderá variar de quatro a dez anos. Para golpes eletrônicos, incluindo fraudes pela internet, a pena máxima sobe para dez anos de prisão.
A nova legislação também endurece a punição para casos de latrocínio, quando o roubo resulta em morte. A pena mínima, que antes era de 20 anos, passa para 24 anos de reclusão. Já para receptação de produtos provenientes de crime, a punição passa a ser de dois a seis anos de prisão, além de multa.
Outro ponto previsto pela nova lei é o aumento das penas para crimes que envolvam interrupção ou danos a serviços essenciais de telecomunicações e infraestrutura pública. Nesses casos, a pena poderá ser ampliada e dobrada em situações de calamidade pública ou ataques contra equipamentos instalados em torres de comunicação.
A legislação também amplia o alcance das punições para crimes financeiros e digitais, refletindo o crescimento de fraudes eletrônicas e golpes bancários registrados nos últimos anos. A expectativa do governo federal é que as alterações fortaleçam o combate a crimes patrimoniais e aumentem a proteção da população diante das novas modalidades criminosas.
Fonte: Agência Brasil

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Estudante da área de saúde, Crysne Caroline Bresolin Basquera é redatora de conteúdo político, local e regional, saúde, redes sociais e governos.
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