Decisão unânime do STF confirma obrigatoriedade da imunização contra a Covid-19 na rede de ensino e encerra definitivamente a ação, sem possibilidade de novos recursos
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou de forma definitiva a ação que discutia a exigência da vacinação contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula de estudantes na rede pública municipal. Em decisão unânime no desfecho do processo, a Corte declarou inconstitucionais os decretos editados por dez municípios de Santa Catarina que dispensavam a apresentação do comprovante de imunização.
A decisão foi tomada no julgamento de mérito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta pelo PSOL. Após a rejeição dos embargos de declaração, o processo transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recursos.
O julgamento ocorreu em plenário virtual no mês de fevereiro. O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou pela inconstitucionalidade dos decretos municipais e foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte. Apenas André Mendonça e Nunes Marques divergiram, defendendo que os estudantes pudessem ser matriculados mesmo sem a carteira de vacinação atualizada.
Com o trânsito em julgado, publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (26), os decretos perderam automaticamente a validade, sem necessidade de novas medidas administrativas por parte das prefeituras. Especialistas destacam que a publicação apenas consolidou o entendimento já firmado pelo STF no julgamento realizado em fevereiro.

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