Aposentados e pensionistas do INSS têm até hoje sexta-feira para buscar atendimento nos Correios e até sábado pelo Meu INSS para contestar descontos indevidos e solicitar ressarcimento
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social têm até hoje sexta-feira, 19 de junho, para solicitar, por meio dos Correios, a devolução de descontos indevidos referentes a mensalidades associativas em benefícios previdenciários. Para quem pretende fazer a contestação pelo aplicativo ou site Meu INSS, o prazo termina no sábado, 20 de junho.
De acordo com o governo federal, já foram pagos R$ 3,2 bilhões a mais de 4,7 milhões de segurados que contestaram os descontos e aderiram ao acordo administrativo de ressarcimento. A devolução é destinada a beneficiários que tiveram cobranças de mensalidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.
Os Correios informaram que, desde 30 de maio, atenderam mais de 8 milhões de segurados em aproximadamente 5 mil unidades no país. O horário de atendimento varia conforme a agência. Nas capitais, o funcionamento geralmente ocorre das 8h às 18h.
A Previdência Social não informou se haverá nova prorrogação do prazo. Segundo o INSS, 20 de junho é a data-limite para contestar o desconto e iniciar o pedido de ressarcimento. Após a contestação, ainda há etapas administrativas antes do depósito dos valores.
No caso da Central Telefônica 135, o atendimento humano terá limitação nesta sexta-feira, em razão do jogo entre Brasil e Haiti, marcado para as 21h30. O atendimento com operadores será realizado até 20h30. Depois desse horário, os segurados poderão utilizar apenas os serviços automáticos.
Para ter direito à devolução, o aposentado ou pensionista deve verificar se houve cobrança de mensalidade associativa no benefício e informar ao INSS se autorizou ou não o desconto. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nos Correios.
Nas agências dos Correios, o beneficiário deve apresentar um documento oficial de identificação com foto. Não é necessário levar extrato do INSS nem o número do benefício, segundo as orientações divulgadas.
Pelo site ou aplicativo Meu INSS, o segurado deve acessar a plataforma com CPF e senha cadastrada, buscar a opção “Consultar descontos de entidades associativas” e, em seguida, selecionar “Consultar descontos – Meus benefícios”. Caso identifique descontos, deve informar se eles foram ou não autorizados, preencher e-mail e telefone para contato, declarar a veracidade das informações e confirmar o envio da solicitação.
Depois do registro da contestação, a entidade responsável pela cobrança tem prazo de até 15 dias úteis para apresentar resposta. Caso não haja manifestação ou se a documentação enviada for considerada irregular, como nos casos em que o segurado não reconhece assinaturas ou quando são apresentadas gravações de áudio em vez de comprovantes válidos, o sistema libera automaticamente a possibilidade de adesão ao acordo de ressarcimento.
Após a adesão ao acordo, o pagamento é feito diretamente na conta em que o benefício previdenciário é depositado. O prazo informado para o crédito é de até três dias úteis.
Em entrevista ao programa “Bom dia, Ministro”, em 20 de maio, o ministro da Previdência, Wolney Queiroz, afirmou que o governo federal pretende concluir os pagamentos aos segurados que tiverem direito e fizerem a solicitação dentro do prazo.
“Até 20 de junho, a gente está devolvendo a todo mundo que tiver direito e que nos procurar”, declarou o ministro.
Wolney Queiroz também afirmou que a orientação para ampliar a busca pelos beneficiários partiu do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“O presidente Lula, quando me escalou para ocupar o cargo no auge da maior crise do INSS e da Previdência Social, fez uma recomendação clara: cuidar dos aposentados, não deixar ninguém no prejuízo, não deixar ninguém para trás”, disse o ministro.
A adesão ao acordo administrativo é opcional. Segundo o INSS, o segurado pode decidir não aderir. Nesse caso, conforme especialistas, o caminho para tentar receber os valores será buscar o Judiciário. O aposentado ou pensionista terá de comprovar que sofreu descontos indevidos no benefício e que não autorizou a cobrança feita pela entidade associativa.
O ressarcimento ocorre após acordo firmado no Supremo Tribunal Federal, em razão de investigações sobre descontos ilegais em aposentadorias e pensões por sindicatos e associações. O acordo judicial foi fechado em julho de 2025 e prevê a devolução dos valores diretamente na conta em que o segurado recebe o benefício.
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Lara Gabriely escreve sobre assuntos locais, mas também sobre assuntos relacionados à política dos estados do Paraná e Santa Catarina, além de outros fatos interesse regional.
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