O Dia do Orgulho Autista, celebrado nesta quinta-feira, 18 de junho, chama atenção para os direitos de estudantes com transtorno do espectro autista no ambiente escolar. A legislação brasileira proíbe a recusa de matrícula em razão da deficiência e estabelece que escolas públicas e privadas devem garantir condições de acesso, permanência, aprendizagem e participação.
A inclusão escolar, segundo especialistas ouvidas pela Agência Brasil, não depende de iniciativa voluntária das instituições de ensino. Ela faz parte das obrigações previstas em lei e envolve adaptações pedagógicas, apoio profissional, acolhimento e medidas para evitar discriminação.
Na última semana, durante a festa junina da escola, Lúcio, de 4 anos, participou da atividade, mas, em determinado momento, reclamou do volume da música e decidiu sair da roda. A mãe, a esteticista Rosângela Cardoso, de 50 anos, relatou que a reação da equipe escolar foi de respeito ao limite da criança.
“As professoras respeitaram. Ficaram ao lado e seguraram a mão dele. Depois, ele voltou e continuou. Eu achei tão bonito”, disse Rosângela Cardoso.
Lúcio tem diagnóstico de transtorno do espectro autista e frequenta o jardim de infância em uma escola pública do Distrito Federal. O irmão dele, João, de 11 anos, também tem diagnóstico de autismo. Segundo Rosângela, os dois gostam de ir para a escola, e a postura adotada durante a festa representa o tipo de ambiente que ela espera para os filhos: com respeito e inclusão.
A advogada Adriana Monteiro, especialista na defesa de pessoas com deficiência, afirma que a inclusão escolar é uma obrigação legal. Ela passou a atuar na área após os dois filhos, hoje adultos, serem diagnosticados com autismo.
Ao comentar sua mudança de área profissional, Adriana lembrou as dificuldades enfrentadas por famílias na busca por direitos.
“Eu descobri o quanto era difícil conseguir qualquer direito para uma pessoa com deficiência. E acabei migrando de área”, recordou.
A advogada afirmou que a legislação brasileira é ampla na proteção de pessoas com deficiência, mas ainda pouco conhecida por parte da sociedade e de instituições de ensino.
“Acompanhamos de perto o nascer da Lei Brasileira de Inclusão, publicada em 2015. É robusta, mas ainda há ignorância sobre ela”, afirmou Adriana Monteiro.
Além da Lei Brasileira de Inclusão, a Lei Berenice Piana instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A norma reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o que garante acesso aos direitos previstos na legislação.
Segundo Adriana, as famílias têm o direito de cobrar das escolas adaptações que permitam ao aluno aprender de acordo com suas necessidades.
“As famílias têm o direito de cobrar que a criança tenha materiais, provas e avaliações adaptadas. Tudo precisa ser adaptado à forma de aprendizado que vai trazer maiores frutos pedagógicos”, explicou.
A advogada também afirma que a escola deve oferecer suporte pedagógico e, quando necessário, profissionais de apoio para auxiliar o estudante dentro da sala de aula e em atividades da rotina escolar.
Segundo Adriana, esse apoio pode incluir mediação, suporte para alimentação, ida ao banheiro e acompanhamento emocional. Ela observa que alunos autistas podem apresentar momentos de desregulação e que a escola precisa saber identificar, prevenir e lidar com essas situações sem transformar a condição da criança em motivo de punição.
A especialista defende que a responsabilidade pela inclusão não deve recair apenas sobre a família.
“Todos nós, enquanto sociedade, somos responsáveis, por aquilo que acontece com essa pessoa, que é vulnerável”, afirmou.
Adriana também reforça que escolas públicas e privadas não podem negar matrícula, suspender, expulsar ou adotar medidas de exclusão motivadas pela deficiência do estudante.
“A escola também não pode suspender, expulsar ou tomar medidas de não inclusão em razão da deficiência”, afirmou a advogada.
Eventuais violações podem ser denunciadas em uma delegacia de polícia, na Defensoria Pública ou no Ministério Público. Segundo relatos colhidos pela Agência Brasil, há casos em que a vaga deixa de estar disponível depois que a família informa que o aluno tem transtorno do espectro autista.
A advogada orienta que a família não é obrigada a informar o diagnóstico no momento da matrícula.
“A família não é obrigada a dar essa informação para a escola no ato da matrícula. Pode deixar para falar sobre isso depois que o aluno estiver matriculado”, explicou Adriana.
A professora de química Joanna de Paoli, mãe de Pedro, de 18 anos, também passou a atuar na defesa dos direitos da pessoa com autismo. Ela se tornou ativista e pesquisadora do tema e passou a capacitar professores para promover inclusão.
Ao avaliar a estrutura das escolas, Joanna afirmou que ainda há distância entre o que a legislação prevê e o que é oferecido na prática.
“O que eu percebo é como a infraestrutura e a parte material de formação ainda seguem não condizentes com as necessidades com as realidades desses alunos”, afirmou.
Segundo Joanna, muitos estudantes já estão matriculados no ensino regular, mas não recebem o suporte necessário para acompanhar as atividades escolares.
“Os alunos que já estão na escola regular, ainda não têm as suas necessidades atendidas. Então, falta suporte”, disse.
Um dos desafios apontados por especialistas é a inclusão de alunos não alfabetizados ou com deficiência intelectual nos anos finais da educação básica. Adriana Monteiro afirma que há carência de profissionais com formação específica para lidar com diferentes ritmos e formas de aprendizagem.
Ao comentar essa dificuldade, Adriana questionou a falta de estrutura para atender estudantes que chegam aos anos finais sem alfabetização consolidada.
“Como que eu vou incluir numa aula de física, de química, de biologia, um aluno que sequer está alfabetizado?”, afirmou.
Para Joanna, a responsabilidade acaba sendo transferida de forma excessiva aos professores. Ela defende maior participação do Estado na formação de equipes, ampliação de concursos e continuidade dos projetos pedagógicos nas escolas públicas.
A administradora Patrícia Bonetti, mãe de duas filhas com autismo, uma de 20 anos e outra de 8 anos, relatou ter enfrentado resistência de uma escola privada em Brasília após matricular a filha mais nova.
Segundo Patrícia, a direção sugeriu que a criança deixasse a instituição.
“Ela falou que um colégio maior seria melhor para a Bianca a fim de poder correr mais. Eu já tinha feito a matrícula e comprado material escolar”, relatou.
Patrícia também afirmou que enfrentou negativas em outras situações. A filha mais velha chegou ao ensino superior e cursa Relações Internacionais. Segundo a administradora, a faculdade tem oferecido acolhimento adequado.
“A faculdade dela é um lugar muito acolhedor e ela está adorando”, afirmou.
Especialistas lembram que a obrigação de garantir recursos de inclusão vale para todos os níveis de ensino, da educação infantil ao ensino superior. Para as famílias, conhecer esses direitos é uma forma de cobrar atendimento adequado e denunciar práticas discriminatórias.

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Heloisa Lima é redatora de artigos sobre variedades, curiosidades, esportes, culinária e cultura.
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