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Criadora da Lei Maria da Penha critica perdão judicial concedido à mãe de Henry Borel

Segundo a criadora da lei, a decisão da juíza Elizabeth Machado Louro não encontra respaldo adequado no Direito Penal e representa uma interpretação equivocada da perspectiva de gênero

O caso da morte do menino Henry Borel voltou a gerar repercussão nacional após declarações da jurista Silvia Pimentel, que classificou como um “desserviço ao feminismo” o perdão judicial concedido à mãe da criança, Monique Medeiros.

Em entrevista à BBC News Brasil, Silvia Pimentel afirmou que a decisão da juíza Elizabeth Machado Louro não encontra respaldo adequado no Direito Penal e representa uma interpretação equivocada da perspectiva de gênero.

Entenda a decisão
Na última semana, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos de prisão pela morte de Henry Borel, ocorrida em 2021.

Já Monique Medeiros teve a acusação de homicídio doloso desclassificada pelos jurados para homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Com isso, a definição da pena passou a ser responsabilidade da magistrada.

Ao analisar o caso, a juíza concedeu perdão judicial à mãe de Henry, entendendo que ela já havia sofrido consequências severas em razão da morte do filho, incluindo exposição pública, críticas e forte repercussão social.

Além disso, Monique foi condenada por omissão em relação às agressões sofridas pela criança, recebendo pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto. Como já havia permanecido presa durante o processo, a punição foi considerada cumprida.

Críticas ao uso da perspectiva de gênero
Segundo Silvia Pimentel, o perdão judicial foi criado para situações excepcionais em que o sofrimento experimentado pelo próprio autor do fato já representa uma sanção suficientemente grave, como em acidentes que resultam na morte de familiares próximos.

Para a jurista, utilizar como fundamento o chamado “massacre social” enfrentado por Monique após o crime amplia indevidamente o alcance desse instrumento jurídico.

Pimentel também criticou a interpretação de que a ré teria sido vítima de misoginia ou perseguição baseada em gênero, afirmando que o feminismo busca igualdade de tratamento perante a lei, e não benefícios decorrentes da condição de mulher.

Debate jurídico continua
A decisão também recebeu críticas da ministra Cármen Lúcia, que questionou a concessão imediata do perdão judicial após a condenação por homicídio culposo.

Apesar das divergências, Silvia Pimentel destacou que o debate deve permanecer no campo jurídico e institucional, sem ataques pessoais à magistrada responsável pela sentença ou à própria Monique Medeiros.

O caso segue sendo discutido por especialistas em Direito Penal e Direito das Mulheres, especialmente em relação aos limites da aplicação do perdão judicial e da perspectiva de gênero em processos criminais de grande repercussão nacional.

Segundo a criadora da lei, a decisão da juíza Elizabeth Machado Louro não encontra respaldo adequado no Direito Penal e representa uma interpretação equivocada da perspectiva de gênero

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Fonte: ND+

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