Com a redução dos estoques no período de frio, leis aprovadas pela Assembleia do Paraná ampliam campanhas, benefícios e medidas de segurança para doadores de sangue.
A Assembleia Legislativa do Paraná destacou um conjunto de leis e projetos voltados ao incentivo à doação de sangue no Estado, em um período marcado pela redução dos estoques nos bancos de sangue. A mobilização ocorre durante o Junho Vermelho, campanha dedicada à conscientização sobre a importância da doação voluntária e regular, e antecede o Dia Mundial do Doador de Sangue, celebrado em 14 de junho.
A Secretaria de Estado da Saúde, por meio do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná, reforçou o chamado para doações dos tipos O positivo e O negativo, diante da queda nos estoques em diferentes regiões do Estado. Segundo a Sesa, a rede estadual de hemoterapia é responsável pelo abastecimento de mais de 380 hospitais paranaenses, por meio das 23 unidades da Hemorrede distribuídas no Paraná.
O tipo O negativo tem papel essencial em atendimentos de emergência, pois pode ser utilizado em pacientes de qualquer grupo sanguíneo quando não há tempo suficiente para exames de compatibilidade. Já o tipo O positivo, presente em grande parte da população, está entre os mais requisitados pelos hospitais em razão da demanda transfusional.
O presidente da Comissão de Saúde Pública da Assembleia Legislativa, deputado Tercílio Turini (MDB), afirmou que a doação de sangue é segura e necessária para o atendimento de pacientes que dependem de transfusões.
“Não faz mal nenhum, não prejudica em nada o doador. Pelo contrário, contribui muito para quem está precisando e depende de receber sangue para sobreviver ou para se tratar. Vamos enfrentar esse período mais frio e não podemos correr mais riscos”, afirmou o deputado.
Tercílio Turini também mencionou sua experiência na área médica ao defender a participação da população nas campanhas de doação.
“Como médico de pronto-socorro, acompanhei muitas situações de emergência em que o sangue doado foi determinante para socorrer o paciente. Participe, doe sangue e ajude ao próximo”, declarou.
Autor da lei que criou no Paraná a Campanha Julho Vermelho, o deputado Anibelli Neto (MDB) afirmou que o objetivo da legislação é ampliar a conscientização sobre a necessidade de manter os bancos de sangue abastecidos, especialmente nos períodos em que o número de doadores costuma diminuir.
“Com o frio e o período de férias, o número de doadores acaba caindo, mas a necessidade continua a mesma. Doar sangue é um gesto simples, rápido e que pode salvar muitas vidas. Precisamos unir a sociedade nessa corrente permanente de solidariedade”, afirmou Anibelli Neto.
A legislação estadual sobre o tema reúne medidas de incentivo, campanhas públicas, benefícios a doadores regulares e protocolos de segurança. Entre as normas citadas pela Assembleia está a Lei nº 20.594/2021, de autoria do ex-deputado Emerson Bacil, que instituiu a Semana Estadual da Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue por parte dos servidores públicos, realizada na terceira semana de dezembro.
Outra medida é a Lei nº 13.964/2002, que concede desconto de 50% em eventos culturais, artísticos e esportivos para doadores regulares de sangue. A proposta foi incorporada à Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Paraná, instituída pela Lei nº 22.130/2024.
A Lei nº 19.293/2017 garante isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito dos poderes do Paraná para doadores de sangue. O benefício foi ampliado pela Lei nº 22.212/2024, que passou a incluir também doadores de medula óssea e de leite humano, conforme iniciativa do deputado Ricardo Arruda (PL) e do ex-deputado Homero Marchese.
A Assembleia também cita legislação voltada à realização de campanhas em condomínios, com ações de doação de sangue, arrecadação de alimentos e outras iniciativas solidárias na segunda semana de junho. A medida integra o conjunto de normas estaduais que buscam ampliar a cultura de participação social em ações de saúde pública.
No campo da segurança transfusional, a Lei nº 21.219/2022, de autoria do deputado Evandro Araújo (PSD), alterou a Lei nº 19.832/2019, que prioriza o atendimento de doadores de sangue raro e fenotipados convocados pelos bancos de sangue do Paraná. A norma define critérios técnicos para classificação do sangue após a doação convencional, considerando antígenos além do sistema ABO e grupos clinicamente relevantes, como Rh, Kell, Duffy, Kidd e MNS.
A Lei nº 19.441/2018, de autoria do ex-deputado Nereu Moura, obriga estabelecimentos que oferecem serviços de tatuagem permanente, piercing ou maquiagem definitiva a afixarem cartazes informando sobre o impedimento temporário para doação de sangue após esses procedimentos. Já a Lei nº 17.083/2012, de autoria do deputado Artagão Júnior (PSD), obriga a adoção de medidas de segurança para evitar troca de sangue em transfusões realizadas em hospitais públicos ou privados, casas de saúde e maternidades no Estado.
Também tramitam propostas relacionadas ao tema. O Projeto de Lei 1120/2025, apresentado pelo deputado Marcelo Rangel (PSD), institui o selo “Movimento Pela Vida” no Paraná, destinado ao reconhecimento anual de empresas e instituições que adotem políticas permanentes de promoção da saúde, bem-estar dos trabalhadores e incentivo à doação de sangue. O Projeto de Lei 44/2025, do deputado Ricardo Arruda (PL), prevê a inserção de mensagens de incentivo à doação de sangue nas faturas de consumo de água, luz e gás.
Segundo a Sesa, podem doar sangue pessoas entre 16 e 69 anos completos. Menores de 18 anos precisam de autorização e acompanhamento do responsável legal. Homens podem realizar até quatro doações por ano, com intervalo mínimo de dois meses, e mulheres podem doar até três vezes ao ano, respeitando intervalo de três meses entre as coletas.
O doador deve apresentar documento oficial com foto, pesar mais de 50 quilos, estar alimentado, hidratado e descansado no momento da doação. A orientação também inclui evitar alimentos gordurosos nas horas anteriores ao procedimento.
Cada coleta reúne aproximadamente entre 450 ml e 470 ml de sangue. Após o processamento, o material pode ser separado em hemocomponentes, como hemácias, plasma, plaquetas e crioprecipitado. Dessa forma, uma única doação pode beneficiar até quatro pessoas.
Os dados da Secretaria de Estado da Saúde apontam crescimento no número de bolsas coletadas nos últimos anos. Em 2023, foram registradas 187.128 bolsas. Em 2024, o número subiu para 203.925 e, em 2025, chegou a 214.377, aumento próximo de 15% no período. Em 2026, até o momento, foram contabilizadas 86.130 bolsas, volume 3% superior ao registrado no mesmo intervalo do ano anterior.
A Sesa informou ainda que os hemocomponentes são utilizados em cirurgias, atendimentos de urgência e emergência, tratamentos oncológicos, transplantes e procedimentos de média e alta complexidade. A manutenção dos estoques é apontada como necessária para evitar adiamento de cirurgias eletivas e garantir atendimento adequado a pacientes que dependem de transfusões.
Com a chegada do período mais frio e a redução histórica no comparecimento de doadores, a Assembleia e a Secretaria de Estado da Saúde reforçam a necessidade de ampliar a participação da população. A orientação é que os interessados procurem uma unidade da Hemorrede e realizem o agendamento conforme a disponibilidade de atendimento em cada região.
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Lara Gabriely escreve sobre assuntos locais, mas também sobre assuntos relacionados à política dos estados do Paraná e Santa Catarina, além de outros fatos interesse regional.
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