Lei 15.377 entra em vigor e permite até três dias de ausência sem desconto para exames de câncer e HPV, além de obrigar empresas a informar campanhas de saúde.
Entrou em vigor na segunda-feira (6) a Lei 15.377, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e assegura ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos, sem prejuízo ao salário.
A norma, publicada no Diário Oficial da União, amplia o acesso à prevenção de doenças e incentiva o diagnóstico precoce. O benefício é válido para exames relacionados à detecção de câncer de mama, câncer de colo do útero, câncer de próstata e infecções causadas pelo papilomavírus humano (HPV).
A legislação acrescenta dispositivo ao artigo 473 da CLT, formalizando o direito à dispensa do trabalho nesses casos. Além disso, estabelece que os empregadores devem informar os funcionários sobre essa possibilidade de ausência para realização dos exames.
Outro ponto previsto na lei é a obrigatoriedade de as empresas divulgarem campanhas oficiais de vacinação e promoverem ações de conscientização sobre o HPV e os tipos de câncer abrangidos pela medida. As orientações devem seguir as diretrizes do Ministério da Saúde.
A iniciativa busca reduzir o número de diagnósticos tardios e ampliar o acesso à prevenção, contribuindo para a diminuição de afastamentos prolongados por motivos de saúde e para a melhoria das condições de trabalho.

Fonte: CNN
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