O prazo para aposentados e pensionistas do INSS contestarem cobranças de mensalidades associativas descontadas sem autorização encerra-se neste sábado (20). A apresentação da contestação é condição obrigatória para quem pretende aderir ao acordo extrajudicial que agiliza a devolução dos valores considerados ilegais.
O acordo foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025. Com a homologação, o INSS iniciou o pagamento dos reembolsos a partir do dia 24 de julho.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a União já reembolsou mais de R$ 3,2 bilhões a 4,7 milhões de beneficiários em todo o país. Os segurados do Regime Geral de Previdência Social que aderirem ao acordo recebem os valores corrigidos creditados em suas contas em até três dias úteis.
Quem protocolou a contestação dentro do prazo poderá aderir ao acordo mesmo após o término do prazo de contestação, desde que a contestação tenha sido aprovada pela análise do INSS.
Para ter direito à devolução de descontos aplicados entre março de 2020 e março de 2025, os segurados devem seguir estes passos:
- Verificar se houve descontos indevidos por meio do aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios;
- Registrar a contestação junto ao INSS pelo aplicativo ou site Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios;
- Aguardar a manifestação da entidade associativa, que tem até 15 dias úteis para responder;
- Se a entidade não se manifestar ou apresentar documentos irregulares — como assinatura falsificada — o sistema libera a opção de adesão ao acordo e o recebimento do valor.
A adesão ao acordo de ressarcimento só pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nas agências dos Correios. Além disso, indígenas, quilombolas e beneficiários com mais de 80 anos terão o ressarcimento efetuado automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
Em nota, o Ministério da Previdência Social orientou sobre cuidados para evitar golpes: o INSS não envia links ou SMS pedindo dados pessoais, não cobra taxas nem utiliza intermediários no processo de ressarcimento. A comunicação oficial ocorre exclusivamente pelo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.
Beneficiários com dúvidas devem consultar os canais oficiais para confirmar a necessidade de contestação e os procedimentos para solicitar a devolução dos valores.
Com informações de Agência Brasil
Nota Editorial: Este conteúdo faz parte da cobertura jornalística do Jornal da Fronteira, feito por humano com ajuda de ferramentas de inteligência artificial, sob revisão de editor humano.
Sugestões de pauta: Entre em contato via WhatsApp: (49) 3644 1724.
🚀 Aproveite e nos siga no Google Notícias: Clique aqui para seguir o Jornal da Fronteira




