O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) iniciaram uma ação civil pública contra o WhatsApp, exigindo uma indenização de R$ 1,73 bilhão por danos morais coletivos. As entidades acusam a plataforma de violar os direitos de privacidade dos usuários em 2021, quando a Meta, empresa controladora do WhatsApp, alterou a política de privacidade do serviço para facilitar o compartilhamento de dados com outras plataformas da companhia, como Facebook e Instagram.
Em 2021, a Meta anunciou mudanças significativas na política de privacidade do WhatsApp. A nova política foi aplicada de maneira forçada, com alertas informando que os usuários que não aceitassem as novas condições não teriam mais acesso ao serviço de mensagens. Esse método pressionou muitos usuários a aceitarem os termos sem compreender completamente as implicações para a coleta e compartilhamento de seus dados pessoais.
Segundo o MPF e o Idec, a mudança tinha o objetivo de “viabilizar a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais” com outras plataformas da Meta. A pressão exercida sobre os usuários para aceitarem os novos termos sem um consentimento plenamente informado é a base da acusação de violação de privacidade.
O valor da indenização de R$ 1,73 bilhão foi calculado com base em multas semelhantes aplicadas à Meta na União Europeia, que totalizaram mais de 230 milhões de euros (aproximadamente R$ 1,37 bilhão na cotação atual). O MPF também considerou o fato de o Brasil ser um dos maiores mercados do WhatsApp e a capacidade financeira da Meta, que registrou um lucro de US$ 39 bilhões (R$ 213 bilhões) em 2023.
Se a Justiça Federal aplicar a multa, o valor arrecadado será direcionado a projetos financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), conforme explicou o MPF. Além da indenização, a ação civil pública solicita que o WhatsApp cesse o compartilhamento de dados pessoais de usuários brasileiros com outras plataformas da Meta.
O Tecnoblog procurou o WhatsApp para obter um posicionamento sobre a ação. Em resposta, a empresa afirmou: “não fomos intimados, portanto, não comentaremos a respeito”. Esta resposta reflete uma postura de espera por parte da Meta, que ainda não recebeu oficialmente a notificação judicial.
A ação civil pública também tem a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como ré. A ANPD foi criada para garantir o cumprimento das normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, o MPF e o Idec acusam a ANPD de falhar na fiscalização das práticas do WhatsApp.
Em 2021, a ANPD integrou um grupo que incluía o MPF, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que enviou uma recomendação ao WhatsApp, resultando no adiamento da implementação da nova política de privacidade. Contudo, a partir de julho de 2021, a ANPD “impôs sigilo sobre o procedimento referente à empresa [WhatsApp] e deixou de prestar informações a entidades da sociedade civil interessadas”, segundo o MPF.
Desde então, a ANPD tem negado acesso a documentos sobre o caso, o que levou o MPF a incluir a autarquia como ré na ação civil pública. A ação solicita que a ANPD apresente cópias integrais dos processos e justifique a aplicação de sigilo a cada um dos documentos.
A falta de transparência no tratamento dos dados pessoais e nas mudanças de políticas de privacidade é uma questão central nesta ação. A pressão exercida sobre os usuários para aceitarem os novos termos sem um consentimento plenamente informado levanta sérias preocupações sobre a ética e a legalidade das práticas da Meta.
A abertura dos dados internos e a transparência nas políticas de privacidade são fundamentais para proteger os direitos dos consumidores. A exigência do MPF e do Idec para que a ANPD forneça cópias dos processos e justifique o sigilo é um passo importante para garantir que os interesses dos usuários sejam respeitados.
Se a Justiça Federal acatar as demandas do MPF e do Idec, as implicações para a Meta podem ser significativas. Além do impacto financeiro de uma multa de R$ 1,73 bilhão, a empresa poderia ser obrigada a revisar suas práticas de coleta e compartilhamento de dados no Brasil. Isso poderia influenciar a maneira como outras empresas de tecnologia operam no país, incentivando uma maior transparência e respeito às normas de privacidade.
A ação também ressalta a importância da fiscalização rigorosa por parte das autoridades competentes, como a ANPD. O papel dessas entidades é crucial para assegurar que as empresas respeitem os direitos dos consumidores e cumpram as leis de proteção de dados.
A repercussão da ação civil pública no Brasil pode ter eco em outros países. A Meta já enfrentou sanções significativas na União Europeia por questões semelhantes de privacidade. A ação no Brasil pode servir como precedente para outras nações que buscam proteger a privacidade de seus cidadãos e garantir que as empresas de tecnologia ajam de maneira ética e transparente.
A pressão global sobre as empresas de tecnologia para melhorar suas práticas de privacidade está aumentando. Ações como a movida pelo MPF e Idec no Brasil são um indicativo de que os governos estão dispostos a tomar medidas concretas para proteger os direitos dos consumidores em um mundo digital cada vez mais complexo.