O período de vazio sanitário da soja começa nesta quinta-feira (12) na região Sudoeste do Paraná, conforme o cronograma estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
A restrição segue até 10 de setembro, com início do plantio permitido a partir de 11 de setembro e término em 10 de janeiro de 2026.
Durante esse intervalo, está proibido cultivar ou manter plantas vivas de soja no campo. A medida tem como finalidade impedir a sobrevivência do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem-asiática, que é considerada a principal ameaça à cultura da soja, tanto pelo alto poder de disseminação quanto pelos custos de controle e impactos na produtividade.
No Paraná, o calendário do vazio sanitário foi escalonado em três regiões, com base nas características climáticas locais. Essa divisão busca tornar o controle da doença mais eficiente.
A responsabilidade pela fiscalização cabe à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado (Seab). A autarquia também fiscaliza o calendário de plantio e pode aplicar penalidades em caso de descumprimento.
O Departamento de Sanidade Vegetal da Adapar (DESV) destaca que o sucesso da medida depende da cooperação dos produtores. A orientação é eliminar imediatamente qualquer planta viva de soja que venha a surgir durante o período de restrição.
Datas do Vazio Sanitário da Soja no Paraná
Segundo a Portaria n.º 1.271, de 30 de abril de 2025, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, o calendário do vazio sanitário no Paraná ficou assim definido:
- Região 1 (Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral): de 21 de junho a 19 de setembro. Plantio permitido de 20 de setembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026.
- Região 2 (Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste): de 2 de junho a 31 de agosto. Plantio permitido de 1º de setembro a 31 de dezembro.
- Região 3 (Sudoeste): de 12 de junho a 10 de setembro. Plantio permitido de 11 de setembro a 10 de janeiro de 2026.
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