Inscrições do programa Universidade Gratuita têm início em 16 de janeiro de 2026 e oferecem bolsas de 100% em instituições de ensino superior de Santa Catarina.
O Governo de Santa Catarina publicou o edital do programa Universidade Gratuita referente ao primeiro semestre de 2026, que assegura bolsas integrais em instituições de ensino superior credenciadas pelo Estado. O processo de inscrição terá início em 16 de janeiro de 2026 e seguirá um cronograma definido, com etapas de cadastro, análise documental, validação e concessão do benefício.
Para participar da seleção, o interessado deve realizar o cadastro no sistema oficial do programa e apresentar toda a documentação exigida dentro dos prazos estabelecidos. O estudante contemplado ficará obrigado a cumprir uma contrapartida de 20 horas mensais de serviço público ao Estado durante todo o período em que estiver vinculado ao Universidade Gratuita. A condução do processo ocorre em conjunto com a instituição de ensino, responsável por orientar o aluno, conferir os documentos apresentados e validar a concessão da bolsa.
O período de inscrições no sistema será de 16 a 27 de janeiro, até as 19h, quando os estudantes deverão concluir o cadastro eletrônico e entregar a documentação na instituição em que estão matriculados. Entre 28 de janeiro e 8 de fevereiro ocorre a análise documental. A validação dos resultados está prevista para o período de 9 a 11 de fevereiro, permitindo correções ou ajustes nos cadastros já finalizados. A concessão dos benefícios será realizada entre 12 e 23 de fevereiro, etapa que inclui o aceite do Contrato de Assistência Financeira Estudantil e a assinatura digital dos recibos mensais após homologação. O acompanhamento do semestre letivo ocorrerá de 24 de fevereiro a 30 de junho.
O Universidade Gratuita cobre integralmente o valor das mensalidades até a conclusão da graduação, desde que o estudante cumpra os critérios exigidos e realize a renovação semestral do benefício. Podem participar do programa candidatos que atendam aos seguintes requisitos:
- estar regularmente matriculado em instituição de ensino superior credenciada ao Universidade Gratuita;
- ser considerado hipossuficiente conforme o Índice de Carência estabelecido pelo programa;
- ser natural de Santa Catarina ou comprovar residência no Estado por, no mínimo, cinco anos ininterruptos, contados retroativamente a partir do ingresso no ensino superior;
- estar cursando a primeira graduação financiada com recursos públicos estaduais, excetuadas as licenciaturas curtas;
- ter cursado, preferencialmente, o ensino médio em escola pública catarinense ou em instituição privada com bolsa integral ou parcial;
- possuir renda familiar per capita inferior a oito salários mínimos para o curso de Medicina e inferior a quatro salários mínimos para os demais cursos;
- atender ao limite de patrimônio familiar estabelecido em até R$ 1,5 milhão.
Após a constatação de irregularidades no programa, com o indiciamento de 43 alunos por fraudes, o governo estadual passou a adotar regras mais rigorosas para a concessão das bolsas. As penalidades previstas incluem a perda do benefício, o ressarcimento dos valores recebidos e a proibição de participação em concursos públicos ou contratos com o Estado por até dez anos nos casos de fraude, falsificação, trotes violentos ou crimes graves.
A documentação exigida deve ser entregue obrigatoriamente na instituição universitária, conforme normas da Secretaria de Estado da Educação. Entre os principais documentos solicitados estão:
- documentos de identificação do estudante;
- documentos de identificação de todos os membros do grupo familiar;
- certidão de nascimento ou comprovante de residência em Santa Catarina por período superior a cinco anos;
- histórico escolar do ensino médio;
- declaração de bolsa integral ou parcial, quando o ensino médio tiver sido cursado em instituição privada;
- comprovantes de renda bruta mensal de todos os integrantes do grupo familiar;
- documentos que comprovem bens e direitos do grupo familiar, como imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras e participações societárias;
- laudo médico, nos casos de pessoa com deficiência;
- contrato de serviços educacionais;
- assinatura digital do Contrato de Assistência Financeira Estudantil e dos recibos mensais.
A ausência de documentos ou a apresentação de informações inconsistentes pode resultar na invalidação da inscrição ou no cancelamento do benefício, mesmo após a concessão da bolsa.
Fonte: ND+

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