STF impõe medidas contra discriminação de gênero nas escolas

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que todas as escolas, tanto públicas quanto privadas, têm a obrigação de combater discriminações baseadas em gênero, identidade de gênero e orientação sexual. Este marco legal representa um avanço significativo na promoção da igualdade e na erradicação de práticas discriminatórias no ambiente escolar.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é dever das escolas combater qualquer forma de discriminação, incluindo bullying e discriminações machistas e homotransfóbicas. O relator do caso, ministro Edson Fachin, destacou que a erradicação de todas as formas de discriminação está entre os objetivos do Plano Nacional de Educação (PNE). Ele enfatizou a necessidade de explicitamente incluir discriminações de gênero e orientação sexual nesse combate.

Obrigações das Escolas

Segundo o STF, o direito à educação deve assegurar o pluralismo de ideias e a promoção de um ambiente inclusivo. As escolas devem desenvolver projetos e ações para combater todas as formas de:

  • Negligência
  • Discriminação
  • Exploração
  • Violência
  • Crueldade
  • Opressão

Essas ações são essenciais para criar um ambiente escolar que respeite e valorize a diversidade, promovendo a inclusão de todos os estudantes, independentemente de sua identidade de gênero ou orientação sexual.

O ministro Fachin ressaltou que o Estado brasileiro tem o dever constitucional de agir de forma positiva para concretizar políticas públicas que combatam discriminações. Essas políticas devem ter cunho repressivo e preventivo, além de caráter social e educativo, promovendo a igualdade de gênero e orientação sexual nas escolas.

Durante a discussão, o ministro Nunes Marques apresentou uma visão contrária, argumentando que as questões relativas à educação devem ser debatidas pelos Poderes Legislativo e Executivo. Apesar dessa posição, a decisão do STF prevaleceu, estabelecendo diretrizes claras para as escolas combaterem discriminações.

Os tribunais brasileiros entraram em recesso no dia 1º de julho, suspendendo os prazos processuais até o final do mês. Durante este período, apenas questões urgentes serão analisadas por magistrados de plantão. No STF, o plantão judicial será dividido entre o vice-presidente Edson Fachin, responsável até 16 de julho, e o presidente Luís Roberto Barroso, que assume de 17 a 31 de julho.

Apesar do recesso, alguns ministros do STF continuarão trabalhando em seus processos. Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Flávio Dino informaram que despacharão normalmente durante o período. Questões urgentes e pedidos de liminar nos processos sob relatoria dos demais ministros serão decididos por Fachin ou Barroso.

A decisão do STF de responsabilizar as escolas pelo combate à discriminação de gênero e orientação sexual tem implicações profundas para o sistema educacional brasileiro. A medida exige que as escolas implementem políticas e práticas inclusivas, proporcionando um ambiente seguro e respeitoso para todos os alunos. Além disso, a decisão reforça a necessidade de uma abordagem educativa que promova a igualdade e os direitos humanos.

Os educadores desempenham um papel crucial na implementação das diretrizes do STF. Eles são responsáveis por identificar e combater práticas discriminatórias, além de promover a inclusão em sala de aula. A formação contínua e o apoio institucional são essenciais para que os professores estejam preparados para enfrentar esses desafios e criar um ambiente escolar acolhedor.

Embora a decisão do STF represente um avanço significativo, sua implementação apresenta desafios. A resistência cultural e a falta de recursos em algumas escolas podem dificultar a aplicação eficaz das políticas inclusivas. No entanto, essa decisão também oferece uma oportunidade para transformar o sistema educacional, promovendo uma cultura de respeito e igualdade.

Decisão do STF sobre porte de maconha demanda novos procedimentos

Os peritos criminais brasileiros aguardam o estabelecimento de novas orientações para o seu trabalho, quando tiverem que examinar maconha apreendida em pequena quantidade pela polícia. A demanda se dá após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir que não é crime ter até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas – que produzem flores ricas no composto psicoativo tetra-hidrocanabinol (THC).

“Com certeza, deverão estabelecer novos procedimentos, até mesmo para deixar bem caracterizada a situação que vai ficar provocada pela decisão”, aponta o perito criminal do estado do Mato Grosso Marcos Secco, presidente da Associação Brasileira de Criminalística, que representa peritos, médicos-legistas e odonto-legistas em todo o território nacional.

Nas sessões que julgaram um recurso extraordinário sobre a posse de pequenas quantidades de maconha, o STF determinou que se uma pessoa for flagrada usando a droga, a maconha será confiscada e o usuário levado à delegacia. O delegado não deverá determinar a prisão em flagrante ou instaurar inquérito, mas registrar o fato como infração administrativa e liberar a pessoa, após notificá-la de que deverá comparecer em juízo para ser ouvida e, eventualmente, receber sanção de caráter não-penal. 

A droga apreendida deverá ser examinada por peritos em laboratório para, por exemplo, identificar a substância e mensurar o volume. Segundo Marcos Secco, faltam definições quanto à obrigação de fazer a pesagem do entorpecente em balança certificada. Além de regras pontuais, o perito imagina que será necessário preparar os laboratórios e os técnicos para nova rotina. “No caso de plantas [confiscadas pela polícia], teríamos que aumentar o serviço de botânica dentro dos institutos de criminalística”, diz o perito. 

 Veja aqui os principais pontos de decisão

Advertências 

Quem cometer a infração administrativa por porte de maconha poderá ser advertido sobre os efeitos da droga ou ter de frequentar curso a respeito. Contudo, o defensor público Bruno Shimizu, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), aponta lacuna nesse encaminhamento.

De acordo com ele, não há na Lei das Drogas (Lei nº 11.343/2006) um procedimento específico para a apuração de infração administrativa. “O STF entendeu que, enquanto não houver regulamentação desse procedimento, a imposição dessas sanções continua a se dar em um processo judicial”. Em sua decisão, o Supremo aponta que as regras definidas pela corte valem enquanto o Congresso Nacional não criar uma nova lei sobre o assunto.

O STF também determina que o governo crie programas educativos sobre os riscos do uso de drogas e forneça tratamento à saúde para dependentes. Essas iniciativas devem envolver diferentes órgãos de Estado. Na articulação de grande parte dessas políticas públicas estará a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Para a advogada Lívia Casseres, coordenadora-geral de projetos especiais sobre drogas e justiça racial da Senad, a decisão do Supremo pode diminuir o estigma sobre as pessoas que consomem drogas e possibilita alcançar essas pessoas “com políticas de verdade preventivas, de promoção da saúde e do cuidado”. Segundo ela, além dos órgãos públicos, a elaboração dessas políticas envolverá a sociedade civil por meio do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad).

“Há vários pontos da decisão [do STF] que ainda [a Senad] não tem total clareza, por conta de ainda não ter sido publicado o acórdão da decisão. Tem muitas complexidades que vão precisar ser pensadas, acho que por todos os poderes do Estado”, diz a coordenadora. 

Ela assinala que algumas definições técnicas não estão estabelecidas, e “vão precisar ser discutidas, amadurecidas, primeiro a partir da compreensão do conteúdo total do acórdão, de tudo que foi decidido pelo Supremo.” O envio do acórdão deverá ocorrer somente em agosto, após o recesso judiciário. Por ora, o STF encaminhou à Senad e outros órgãos apenas a ata com o resumo dos debates e a resolução.

Até mesmo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é comandado pelo próprio presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, aguarda o acórdão da Suprema Corte para tratar de novas políticas judiciárias que deverão ser implementadas após a decisão, como a realização de mutirões carcerários para revisar a ordem de prisão de pessoas flagradas com menos de 40 gramas de maconha.

Impacto relativo 

Além de lacunas quanto a procedimentos técnicos e indefinições para formulação de novas políticas públicas, há dúvidas e divergências sobre os efeitos da decisão. O advogado Cristiano Maronna, diretor do Justa, um centro de pesquisa não-governamental sobre a Justiça, teme que o impacto da decisão do STF seja muito pequeno e que a resolução “muda algo para que tudo permaneça como está.”

Para ele, a decisão do Supremo mantém a pressuposição de que o caso é de tráfico, e não de uso recreativo, no testemunho do policial, ancorado em provas como o volume de droga apreendida e, eventualmente, a posse de embalagens, balanças ou registros de venda.

“O tráfico não pode ser presumido. A finalidade mercantil tem que ser provada e tem que ser uma prova corroborada externamente para além do testemunho policial e das provas ancoradas”, aponta o advogado. “O que realmente poderia mudar é qualificar a investigação criminal, chegar de fato a quem é traficante, a quem ganha dinheiro com isso, afinal, se for um negócio bilionário, não é possível que só prenda os miseráveis negros”.

O advogado Gabriel de Carvalho Sampaio, diretor de litigância e incidência da ONG Conectas Direitos, admite que “é preciso avançar muito mais”, mas diverge de Maronna e aponta que a decisão do STF tem efeito importante que parece simbólico, mas que tem muitos desdobramentos na realidade, que é o fato da Suprema Corte reconhecer as injustiças feitas pelo Judiciário e pela polícia na aplicação da lei de drogas.

“A resolução do Supremo passa a constituir uma ferramenta importante no cotidiano, ou seja, não bastará mais a apreensão com a quantidade, uma mera declaração subjetiva da polícia para que o enquadramento seja de tráfico. As pessoas usuárias têm, a partir de agora, uma declaração do Supremo Tribunal Federal de que elas não praticam o crime ao consumir a droga, no caso, a maconha”, avalia.

Fonte: Agência Brasil

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