Uma decisão que promete mexer com o bolso — e os documentos — dos brasileiros. O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de apreensão de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e passaportes de inadimplentes. A votação foi quase unânime: 10 a 1. Mas, calma, antes que você comece a esconder seus documentos no fundo da gaveta, vale entender: a medida será aplicada apenas em situações específicas, analisadas caso a caso, e de forma proporcional. Nada de caça às bruxas generalizada.
A ideia é simples e estratégica: usar a possibilidade da apreensão como instrumento para pressionar negociações de dívidas. E, segundo os ministros, sem atropelar direitos constitucionais como o de ir e vir ou prejudicar trabalhadores que dependem da CNH para sobreviver. Inteligente? Polêmico? Talvez um pouco dos dois.
Como vai funcionar a apreensão de CNH e passaporte?
Não é qualquer dívida que vai levar seu passaporte para o cativeiro. O STF determinou que:
- A apreensão será permitida apenas em casos excepcionais, quando o devedor demonstra total resistência a negociar.
- Dívidas pequenas (aquelas que mal compram um pastel de feira) não serão alvo da medida.
- Profissionais que precisam da CNH para trabalhar — motoristas de ônibus, caminhoneiros, entregadores de aplicativo, taxistas, entre outros — estão protegidos contra a suspensão da habilitação.
- O credor precisa solicitar formalmente a apreensão, justificando a necessidade da medida perante um juiz.
- O juiz analisará caso a caso, sempre priorizando métodos menos gravosos de cobrança antes de autorizar a apreensão.
Ou seja: não é bagunça. É um processo criterioso que, se bem aplicado, pode ajudar a destravar a roda travada das dívidas no país.
Quais os impactos para os inadimplentes?
A notícia caiu como uma bomba para os cerca de 70 milhões de brasileiros que enfrentam dívidas registradas nos órgãos de crédito. Mas nem todo mundo será afetado.
De forma prática:
- Pressão extra para negociar: Com o risco de perder o passaporte ou a CNH, muitos devedores podem se ver “obrigados” a buscar acordos mais rápido.
- Medida não automática: A apreensão precisa ser pedida pelo credor e autorizada por um juiz, mediante análise do caso concreto.
- Impacto maior para quem planeja viagens internacionais: Sem passaporte, adeus férias em Paris ou em Miami.
- Motoristas profissionais seguem trabalhando: Se a CNH for essencial para o sustento, a apreensão não será aplicada.
No fundo, a decisão pretende equilibrar o jogo: estimular os devedores a honrarem seus compromissos sem transformar a cobrança em uma caça impiedosa.
Quais são os critérios para ter CNH ou passaporte apreendidos?
O STF definiu uma série de salvaguardas importantes para evitar injustiças:
- Última alternativa: Antes de chegar à apreensão, o juiz deve avaliar se outros meios de cobrança foram tentados (penhora de bens, bloqueio de contas, etc.).
- Princípio da razoabilidade: A medida deve ser proporcional ao valor da dívida e ao comportamento do devedor.
- Proteção ao trabalho: Se a apreensão comprometer o sustento do devedor, especialmente em casos de CNH, ela não poderá ser aplicada.
- Restrições para pequenas dívidas: A medida foca em inadimplências que têm relevância financeira, não em meros atrasos de pequena monta.
- Prazo definido: A suspensão da CNH, quando autorizada, poderá durar entre seis meses a um ano, com possibilidade de prorrogação caso o devedor insista no calote.
Nada de arbitrariedade ou abusos: a decisão caminha na linha fina entre ser firme e ser justa.
Qual o futuro das negociações de dívidas no Brasil?
Se funcionar como esperado, o Brasil pode ver um cenário inédito: mais acordos, menos inadimplência. A lógica é que ninguém quer abrir mão do direito de viajar ou correr o risco de perder o sustento.
Credores terão uma ferramenta a mais para pressionar acordos, enquanto os devedores ganharão um bom motivo para encarar suas dívidas de frente. Naturalmente, o Poder Judiciário terá a missão de fiscalizar de perto os pedidos de apreensão para impedir abusos e preservar os direitos dos cidadãos.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, deixou claro: não se trata de punir o devedor, mas de dar ao credor um instrumento legítimo de pressão, sem destruir a dignidade de quem está endividado.
É o famoso “apertar sem estrangular”.
Resumo rápido para quem precisa entender em 1 minuto:
- O que foi decidido? STF permite apreensão de CNH e passaporte de inadimplentes, em casos específicos.
- Serve para qualquer dívida? Não. Só em dívidas relevantes e mediante análise judicial.
- Todo inadimplente perderá a CNH? Não. A medida é extrema e depende da decisão do juiz.
- E os motoristas profissionais? Estão protegidos; sua CNH não poderá ser suspensa.
- Objetivo principal? Estimular acordos de dívidas sem desrespeitar direitos fundamentais.
Então, se você tem dívidas, a dica de ouro é: melhor negociar antes que sua CNH vire apenas uma memória no porta-luvas.