STF valida apreensão de CNH de devedores

Uma decisão que promete mexer com o bolso — e os documentos — dos brasileiros. O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de apreensão de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e passaportes de inadimplentes. A votação foi quase unânime: 10 a 1. Mas, calma, antes que você comece a esconder seus documentos no fundo da gaveta, vale entender: a medida será aplicada apenas em situações específicas, analisadas caso a caso, e de forma proporcional. Nada de caça às bruxas generalizada.

A ideia é simples e estratégica: usar a possibilidade da apreensão como instrumento para pressionar negociações de dívidas. E, segundo os ministros, sem atropelar direitos constitucionais como o de ir e vir ou prejudicar trabalhadores que dependem da CNH para sobreviver. Inteligente? Polêmico? Talvez um pouco dos dois.

Como vai funcionar a apreensão de CNH e passaporte?

Não é qualquer dívida que vai levar seu passaporte para o cativeiro. O STF determinou que:

  • A apreensão será permitida apenas em casos excepcionais, quando o devedor demonstra total resistência a negociar.
  • Dívidas pequenas (aquelas que mal compram um pastel de feira) não serão alvo da medida.
  • Profissionais que precisam da CNH para trabalhar — motoristas de ônibus, caminhoneiros, entregadores de aplicativo, taxistas, entre outros — estão protegidos contra a suspensão da habilitação.
  • O credor precisa solicitar formalmente a apreensão, justificando a necessidade da medida perante um juiz.
  • O juiz analisará caso a caso, sempre priorizando métodos menos gravosos de cobrança antes de autorizar a apreensão.

Ou seja: não é bagunça. É um processo criterioso que, se bem aplicado, pode ajudar a destravar a roda travada das dívidas no país.

Quais os impactos para os inadimplentes?

A notícia caiu como uma bomba para os cerca de 70 milhões de brasileiros que enfrentam dívidas registradas nos órgãos de crédito. Mas nem todo mundo será afetado.

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De forma prática:

  • Pressão extra para negociar: Com o risco de perder o passaporte ou a CNH, muitos devedores podem se ver “obrigados” a buscar acordos mais rápido.
  • Medida não automática: A apreensão precisa ser pedida pelo credor e autorizada por um juiz, mediante análise do caso concreto.
  • Impacto maior para quem planeja viagens internacionais: Sem passaporte, adeus férias em Paris ou em Miami.
  • Motoristas profissionais seguem trabalhando: Se a CNH for essencial para o sustento, a apreensão não será aplicada.

No fundo, a decisão pretende equilibrar o jogo: estimular os devedores a honrarem seus compromissos sem transformar a cobrança em uma caça impiedosa.

Quais são os critérios para ter CNH ou passaporte apreendidos?

O STF definiu uma série de salvaguardas importantes para evitar injustiças:

  • Última alternativa: Antes de chegar à apreensão, o juiz deve avaliar se outros meios de cobrança foram tentados (penhora de bens, bloqueio de contas, etc.).
  • Princípio da razoabilidade: A medida deve ser proporcional ao valor da dívida e ao comportamento do devedor.
  • Proteção ao trabalho: Se a apreensão comprometer o sustento do devedor, especialmente em casos de CNH, ela não poderá ser aplicada.
  • Restrições para pequenas dívidas: A medida foca em inadimplências que têm relevância financeira, não em meros atrasos de pequena monta.
  • Prazo definido: A suspensão da CNH, quando autorizada, poderá durar entre seis meses a um ano, com possibilidade de prorrogação caso o devedor insista no calote.

Nada de arbitrariedade ou abusos: a decisão caminha na linha fina entre ser firme e ser justa.

Qual o futuro das negociações de dívidas no Brasil?

Se funcionar como esperado, o Brasil pode ver um cenário inédito: mais acordos, menos inadimplência. A lógica é que ninguém quer abrir mão do direito de viajar ou correr o risco de perder o sustento.

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Credores terão uma ferramenta a mais para pressionar acordos, enquanto os devedores ganharão um bom motivo para encarar suas dívidas de frente. Naturalmente, o Poder Judiciário terá a missão de fiscalizar de perto os pedidos de apreensão para impedir abusos e preservar os direitos dos cidadãos.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, deixou claro: não se trata de punir o devedor, mas de dar ao credor um instrumento legítimo de pressão, sem destruir a dignidade de quem está endividado.

É o famoso “apertar sem estrangular”.

Resumo rápido para quem precisa entender em 1 minuto:

  • O que foi decidido? STF permite apreensão de CNH e passaporte de inadimplentes, em casos específicos.
  • Serve para qualquer dívida? Não. Só em dívidas relevantes e mediante análise judicial.
  • Todo inadimplente perderá a CNH? Não. A medida é extrema e depende da decisão do juiz.
  • E os motoristas profissionais? Estão protegidos; sua CNH não poderá ser suspensa.
  • Objetivo principal? Estimular acordos de dívidas sem desrespeitar direitos fundamentais.

Então, se você tem dívidas, a dica de ouro é: melhor negociar antes que sua CNH vire apenas uma memória no porta-luvas.