STF homologa acordo que põe fim à disputa de 34 anos entre Paraná e Santa Catarina sobre royalties de petróleo, com pagamento em obras viárias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta semana o acordo que encerra uma disputa judicial entre os estados do Paraná e de Santa Catarina iniciada em 1991. O litígio envolvia royalties de petróleo da Petrobras, que ao longo de mais de três décadas foram repassados ao Paraná, mas que, segundo decisão do STF em 2020, deveriam ter sido destinados a Santa Catarina.
O acordo foi formalizado em agosto, quando os governadores Carlos Massa Ratinho Junior e Jorginho Mello assinaram o termo de transição judicial. A homologação foi feita pelo ministro Flávio Dino, relator da Ação Cível Originária (ACO) 444, que destacou o caráter de cooperação federativa entre os dois estados. Segundo ele, o entendimento mútuo foi oficialmente registrado em petição conjunta apresentada ao Supremo em 18 de agosto.
O procurador-geral do Paraná, Luciano Borges, classificou a decisão como inédita e um avanço no federalismo cooperativo. Para a diretora-geral da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Lucia Helena Cachoeira, o acordo é um marco histórico, pois resolve um impasse jurídico de mais de 30 anos, consolidando um precedente de relevância nacional.
O pagamento da dívida será realizado por meio de obras em território catarinense, executadas pelo governo paranaense. Entre os projetos estão a duplicação de 19 quilômetros da SC-417, que liga a BR-101 ao Contorno Sul de Garuva, e a construção de três viadutos. O investimento total é de R$ 365,3 milhões, dos quais R$ 273,6 milhões correspondem à obrigação reconhecida judicialmente. O restante, de caráter voluntário, será aplicado em políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do Litoral e à integração regional entre os dois estados.
As intervenções darão continuidade à duplicação da PR-412, em Guaratuba, já em fase de licitação, que conectará a obra catarinense ao trecho paranaense. A expectativa é melhorar a fluidez no tráfego entre os dois estados e facilitar o deslocamento dentro dos municípios envolvidos.
A disputa começou em 1991, quando Santa Catarina acionou o STF alegando erro nos cálculos do IBGE sobre a distribuição dos royalties da Petrobras. Em 2020, o Supremo decidiu a favor do estado, determinando a restituição dos valores devidos. O entendimento final para quitação por meio de obras estruturantes foi firmado em novembro de 2024, durante o 12º encontro do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud).

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