O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que os aposentados do INSS que obtiveram na Justiça o direito à chamada revisão da vida toda não serão obrigados a devolver os valores recebidos até o dia 5 de abril de 2024
A decisão abrange também a dispensa do pagamento de custas judiciais, honorários advocatícios e perícias relacionados a essas ações.
A medida é válida para os beneficiários que haviam obtido decisões favoráveis antes da mudança de entendimento da Corte, o que inclui os que receberam aumentos no benefício por meio de tutela antecipada, instrumento que permite o reajuste antes do julgamento final do processo. Embora os valores não precisem ser restituídos, o valor do benefício poderá ser reduzido para os que vinham recebendo mensalmente com base nessa revisão.
A advogada Adriane Bramante, integrante da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explicou que, com a decisão do STF, os segurados que foram beneficiados judicialmente não precisarão arcar com qualquer tipo de devolução, mesmo nos casos em que o processo tenha sido encerrado após a reversão do entendimento sobre a tese.
Ao todo, a decisão tem impacto sobre mais de 140 mil ações judiciais em trâmite, podendo afetar um número ainda maior de pessoas nos casos de ações coletivas.
A revisão da vida toda consistia em uma tese jurídica que defendia a inclusão, no cálculo da aposentadoria, de contribuições realizadas antes de julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado.
A regra de transição criada pela reforma previdenciária de 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, deixou de considerar esses salários antigos, o que levou muitos aposentados a alegarem prejuízo e recorrerem à Justiça.
Essa revisão foi inicialmente aprovada pelo STF em 2022, mas acabou sendo derrubada em julgamento realizado em março de 2024. A Corte entendeu, por 7 votos a 4, que a revisão não deveria mais valer, revertendo a decisão anterior.
Nesta nova fase do julgamento, os ministros analisaram embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos de decisões judiciais, apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
Decisão unânime sobre não devolução
Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli defendeu a tese de que os valores recebidos de boa-fé pelos aposentados não deveriam ser restituídos, mesmo após a mudança no entendimento jurídico. Ele foi acompanhado por todos os demais ministros. A proposta incluiu também a isenção de pagamento de honorários advocatícios e de despesas processuais.
Toffoli sugeriu, ainda, que a decisão fosse caracterizada como “excepcional”, de modo a deixar claro que ela se aplica exclusivamente a esse caso. A inclusão do termo foi apoiada pelo ministro Flávio Dino e acatada pelo relator, ministro Kassio Nunes Marques, o que consolidou a unanimidade da Corte.
Para o advogado João Badari, que acompanhou o julgamento presencialmente, embora a decisão sobre a não devolução dos valores tenha sido positiva, ela também representa o fim definitivo da tese da revisão da vida toda.
“Colocaram uma pedra sobre isso”, afirmou. Segundo ele, já havia expectativa de que o STF não exigiria a devolução, uma vez que esse posicionamento já era consolidado.
Estima-se que o impacto financeiro da revisão da vida toda poderia chegar a R$ 480 bilhões, segundo cálculos apresentados pela União. No entanto, representantes dos aposentados contestaram esse número, sugerindo que o custo real seria em torno de R$ 3 bilhões.
O ministro da Previdência, Carlos Lupi, chegou a declarar em entrevista que qualquer estimativa seria um “chutômetro”, dada a dificuldade em precisar o número de beneficiários potenciais.
A decisão do STF, portanto, representa um alívio para os cofres públicos, ao evitar um aumento considerável nas despesas previdenciárias.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, elogiou a decisão da Corte, afirmando que ela está em conformidade com a atuação da AGU para garantir a segurança jurídica no país. Ele destacou que o encerramento do tema elimina a incerteza em torno de um assunto que poderia gerar grande impacto orçamentário.
Tema 1.102 ainda aguarda decisão
O julgamento recente não abrangeu o chamado Tema 1.102, que trata diretamente da tese da revisão da vida toda. Esse tema segue pendente, pois ainda há um recurso da União em trâmite contra a decisão favorável proferida em 2022.
Segundo o ministro Dias Toffoli, é necessário que esse recurso seja analisado para que a decisão mais recente sobre a não devolução de valores seja incorporada de forma definitiva à jurisprudência.
Cronologia da revisão da vida toda
- 2015: A revisão da vida toda chega ao STJ como recurso de uma decisão do TRF-4, que atende a região Sul.
- 2018: O STJ suspende todos os processos semelhantes em trâmite no país.
- 2019: O STJ aprova a revisão e o caso é encaminhado ao STF.
- 2021: Julgamento é iniciado no plenário virtual do STF, mas interrompido por pedido de vista de Alexandre de Moraes.
- 2022: A revisão é aprovada no STF em dezembro.
- 2023: O INSS solicita a suspensão dos processos e a não aplicação da tese a benefícios extintos.
- 2024: Em março, o STF derruba a tese por 7 votos a 4, revertendo a decisão anterior.
- Setembro de 2024: O Supremo rejeita recursos que buscavam garantir a aplicação da tese.
- Fevereiro de 2025: O julgamento dos embargos de declaração é retomado no plenário físico, com decisão unânime sobre a não devolução dos valores pagos.
Com a decisão desta quinta-feira, os processos relacionados à revisão da vida toda devem ser encerrados, sem prejuízo financeiro direto para os aposentados que obtiveram ganhos temporários por meio de decisões judiciais.
A tese, no entanto, deixa de valer para novos casos, encerrando definitivamente a discussão jurídica sobre o tema.
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