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Senado aprova lei que endurece penas para menores de 18 anos

Texto aprovado no Senado aumenta o tempo máximo de reclusão de 3 para 5 anos e, em casos de crime hediondo, o período pode ser dobrado

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (08), o relatório do Projeto de Lei (PL) nº 1.473/2025, que endurece as regras para internação de adolescentes que infringirem a lei. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

O texto cria a audiência de custódia em até 24 horas após prisão em flagrante e acaba com o limite de 45 dias para a internação provisória, ou seja, a que acontece antes da sentença.

O prazo máximo de internação, que hoje é de três anos, passa a ser de cinco anos. Em caso de infração cometida com violência ou grave ameaça; crime hediondo, como o estupro; ou equiparado a hediondo, como tráfico de drogas e tortura, o prazo de internação pode ser de até 10 anos.

Ainda de acordo com o projeto, haverá transferência de unidade de quem completar a maioridade durante o cumprimento da pena; mas esse lugar não poderá ser uma prisão comum, para adultos; isto para garantir o cumprimento das medidas socioeducativas definidas pelo juiz.

Há também uma mudança no critério de prescrição do crime. Hoje, a lei estabelece que atos praticados por menores de 21 anos prescrevem na metade do tempo. O projeto visa a que a prescrição seja igual à de crimes cometidos por adultos.

Os que completarem 18 anos durante o período de encarceramento serão encaminhados para uma unidade específica.

A proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos em 13 de agosto, com o parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O texto passará por mais uma votação na CCJ antes de seguir para a análise dos deputados.

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