Segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até sexta-feira e injetar bilhões na economia

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira (19) a mais de 95 milhões de brasileiros

Segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até sexta-feira e injetar bilhões na economia

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. A primeira parcela foi paga até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista. Considerado um dos principais benefícios do mercado formal de trabalho, o pagamento do salário extra deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.

De acordo com os cálculos do Dieese, a média de rendimento por trabalhador com carteira assinada deve chegar a R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas do décimo terceiro. As datas de pagamento se aplicam aos trabalhadores da ativa. Assim como nos últimos anos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social tiveram o benefício antecipado. A primeira parcela foi creditada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga entre 26 de maio e 6 de junho.

O direito ao décimo terceiro salário está previsto na Lei nº 4.090, de 1962, que instituiu a gratificação natalina. Têm direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada que tenham exercido atividade por pelo menos 15 dias no ano, além de aposentados e pensionistas. Cada mês em que o empregado trabalhou por 15 dias ou mais é contabilizado como mês completo para fins de cálculo do benefício.

Também recebem o décimo terceiro os trabalhadores afastados por licença-maternidade, doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o pagamento deve ser feito de forma proporcional ao período trabalhado e quitado juntamente com as verbas rescisórias. Já o trabalhador dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.

O pagamento integral do décimo terceiro salário é garantido apenas a quem completou pelo menos um ano de trabalho na mesma empresa. Para quem trabalhou por período inferior, o valor é calculado proporcionalmente, com base em um doze avos do salário de dezembro para cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias. A regra também prevê descontos em situações de faltas não justificadas, quando o empregado deixa de trabalhar mais de 15 dias no mês.

No que se refere à tributação, os encargos incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. O valor está sujeito à cobrança de Imposto de Renda e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social, além do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelo empregador. A primeira parcela é paga sem qualquer desconto. As informações referentes à tributação do décimo terceiro devem constar em campo específico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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