Prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário termina em 19 de dezembro. Especialistas explicam regras, cálculo, direitos e medidas a serem tomadas em caso de atraso ou não pagamento.
A segunda parcela do 13º salário deverá ser paga até o dia 19 deste mês para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios de estados e municípios. A legislação determina que o depósito seja feito até 20 de dezembro, mas, como este ano a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Empregadores que não pagaram a primeira parcela dentro do prazo legal devem efetuar o valor integral até essa data.
Especialistas afirmam que, no caso do pagamento em cota única, parte da categoria defende a realização até o final de novembro, por interpretação de que o prazo seria o último dia útil do mês. Em 2024, o dia 30 caiu em um domingo, o que antecipou o depósito para a sexta-feira, 28. Outro grupo, porém, entende que a legislação não define essa exigência e que o prazo final permanece como 20 de dezembro, sujeito a penalidades em caso de descumprimento.
O advogado Ruslan Stuchi recorda que o 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal e não pode ser suprimido. Ele explica que, se houver atraso ou ausência de pagamento, o trabalhador deve inicialmente procurar o setor de recursos humanos ou o empregador para solicitar a regularização. Caso não haja solução, é possível ingressar com ação judicial para cobrança dos valores devidos. A advogada Carla Felgueiras acrescenta que o empregado pode denunciar o descumprimento ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria. Segundo ela, o empregador está sujeito a multa administrativa, que dobra em caso de reincidência.
O 13º salário é calculado com base no salário mensal e na média anual de horas extras, adicional noturno, comissões e demais adicionais previstos em lei. Para trabalhadores contratados até 17 de janeiro, o valor integral corresponde a 12 meses, dividido em duas parcelas iguais. Para quem foi contratado a partir de 18 de janeiro, o benefício é proporcional aos meses trabalhados, sendo considerado mês cheio quando há pelo menos 15 dias de serviço. A primeira parcela é isenta de descontos, que são aplicados somente na segunda, incluindo Imposto de Renda e contribuição ao INSS para quem se enquadra nas regras de tributação.
Têm direito ao 13º salário os trabalhadores contratados pela CLT, sejam urbanos, rurais, domésticos ou avulsos, além de aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social. Em caso de não pagamento, além das ações judiciais e denúncias, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, situação em que o empregador é responsabilizado pelo descumprimento de obrigação legal, garantindo ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Empresas que descumprem os prazos podem enfrentar multas administrativas e, se previsto em acordo coletivo, multa adicional de 10%. As penalidades financeiras, somadas ao risco de ações trabalhistas, reforçam a necessidade de cumprimento integral das regras para evitar prejuízos e litígios.

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