TJSC anula lei municipal que previa câmeras em salas de aula por violar direitos de privacidade e liberdade de ensino
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu anular uma lei municipal do Oeste catarinense que determinava a instalação de câmeras de vigilância dentro das salas de aula e de professores em escolas públicas. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte, que considerou a norma contrária a princípios constitucionais.
Segundo os magistrados, a legislação local feria direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual, entre eles o direito à privacidade e à liberdade no ambiente educacional. A medida previa o uso de câmeras em todos os espaços escolares, com o argumento de que reforçaria a segurança de alunos e profissionais da educação.
O Ministério Público entrou com ação contra a norma, apontando que o monitoramento contínuo comprometeria o direito de ensinar e aprender, além de colocar em risco a imagem e a intimidade dos que frequentam o ambiente escolar.
Durante o julgamento, o relator do processo explicou que a segurança deve ser garantida sem desrespeitar outros direitos constitucionais. Para ele, permitir a filmagem de atividades em salas de aula e em áreas destinadas aos professores representa uma limitação injustificável à liberdade docente e à privacidade dos envolvidos.
O relator ainda ressaltou que a redação da lei era genérica e deixava brechas. O texto indicava que as imagens seriam armazenadas por um período “a ser definido em regulamento” e ficariam sob responsabilidade da direção das escolas — o que, segundo o Tribunal, não oferece garantias suficientes sobre o uso correto das gravações.
A Corte destacou que todos os membros da comunidade escolar — desde os professores até os estudantes — têm direito à preservação de sua imagem e identidade, e que esse direito não pode ser relativizado sem critérios claros e justificativas sólidas.
Por outro lado, a decisão reconheceu que o uso de câmeras pode ser aceitável em locais de circulação comum nas escolas, como pátios ou corredores, quando o objetivo for segurança e houver proporcionalidade. No entanto, o monitoramento direto de espaços pedagógicos foi considerado inadequado.
A maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator, resultando na anulação da lei por inconstitucionalidade.
Leia também:
- 6 livros para quem gosta de pensar mais do que falar
- 7 livros mais psicológicos de Stephen King que vão além do sobrenatural
Estudante da área de saúde, Crysne Caroline Bresolin Basquera é especialista em produção de conteúdo local e regional, saúde, redes sociais e governos.