Novas leis em SC ampliam direitos de crianças com câncer, mães atípicas e pessoas com deficiência; governo veta programa de monitoramento de glicemia.

Santa Catarina sanciona leis voltadas à saúde e inclusão e veta programa de monitoramento glicêmico

Novas leis em SC ampliam direitos de crianças com câncer, mães atípicas e pessoas com deficiência; governo veta programa de monitoramento de glicemia.

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Saúde e inclusão estiveram entre os temas contemplados por leis sancionadas pelo Governo de Santa Catarina na última semana. As normas, aprovadas pela Assembleia Legislativa (Alesc) no fim do ano passado, ampliam direitos e reforçam políticas públicas de proteção social em diferentes áreas.

Entre as medidas, está a Lei nº 19.716/2026, que institui a Política Estadual de Atendimento para Crianças e Adolescentes com Câncer em hospitais e unidades congêneres, conhecida como Lei Biel. A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 710/2025, de autoria do deputado estadual Junior Cardoso, e homenageia Gabriel Costa Coelho, de Itajaí, cuja mobilização contribuiu para o debate sobre agilidade e dignidade no tratamento da doença, incluindo a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Câncer Infantil.

A legislação garante acesso facilitado e atendimento prioritário aos serviços públicos e privados de saúde para crianças e adolescentes de até 18 anos diagnosticados com câncer. A prioridade assegura tratamento e atendimento imediatos, respeitando as prioridades já previstas em lei e os casos de urgência e emergência. O direito será comprovado por meio de laudo médico emitido por profissional da rede pública ou privada.

Também foi sancionada a Lei nº 19.700/2026, que cria o Programa Cuidando de Quem Cuida, voltado ao acolhimento e orientação das chamadas mães atípicas. A iniciativa, originada no Projeto de Lei nº 36/2025, de autoria do deputado estadual Camilo Martins, estabelece diretrizes para apoio psicológico, terapêutico e capacitação de mães de filhos com deficiência ou doenças raras.

O programa prevê acompanhamento psicossocial, atendimento psicológico, acesso a terapias, informação e ações voltadas à saúde integral, reconhecendo o papel dessas mulheres no cuidado contínuo de seus filhos e a necessidade de atenção à saúde mental dessas cuidadoras.

Outra norma sancionada é a Lei nº 19.687/2026, de autoria do deputado estadual José Milton Scheffer, que determina a inclusão de pessoas com deficiência em peças publicitárias produzidas pelo Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público de Santa Catarina. A lei estabelece que, ao menos em uma peça de cada campanha institucional, haja a participação de pessoas com deficiência, com o objetivo de promover representatividade e acessibilidade na comunicação pública.

Ainda no campo da inclusão, a Lei nº 19.688/2026, de autoria do deputado estadual Dr. Vicente Caropreso, obriga bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares a disponibilizarem cardápio físico sempre que utilizarem menu digital. A medida busca garantir acessibilidade a idosos, pessoas com deficiência e consumidores sem acesso à internet ou familiaridade com tecnologia. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequar à nova exigência.

Em contrapartida, o Poder Executivo vetou integralmente o Projeto de Lei nº 387/2025, que instituía o Programa de Monitoramento Digital Contínuo de Glicemia, prevendo o fornecimento de aparelho digital de medição e sensor de controle glicêmico para pacientes entre 4 e 17 anos com diabetes tipo 1 e tipo 2. Segundo o governo estadual, a proposta apresenta contrariedade ao interesse público.

O veto será encaminhado à Assembleia Legislativa, que poderá decidir pela manutenção ou rejeição da decisão do Executivo.

Novas leis em SC ampliam direitos de crianças com câncer, mães atípicas e pessoas com deficiência; governo veta programa de monitoramento de glicemia.
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