Nova lei estadual reconhece e protege cães e gatos comunitários em Santa Catarina, proíbe remoções indevidas e autoriza instalação de abrigos em áreas públicas.
O governador Jorginho Mello sancionou nesta quinta-feira (22) a Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário em Santa Catarina. A legislação estabelece diretrizes para a proteção desses animais e reconhece a responsabilidade compartilhada entre sociedade e poder público na garantia de seu bem-estar.
A norma proíbe a remoção, restrição de movimento ou transferência dos animais comunitários sem justificativa técnica e sem comunicação prévia aos cuidadores identificados. Também veda práticas de maus-tratos, abandono forçado e quaisquer ações que coloquem em risco a integridade física dos animais.
O governador comentou o alcance da nova legislação ao destacar a importância da proteção desses animais.
“Essa lei vem ajudar a proteger esses bichinhos que não têm um dono específico, mas têm uma relação de amizade com todo mundo da comunidade onde vivem. É dever de todos zelar pelo bem-estar desses animais indefesos”, afirmou Jorginho Mello.
A lei define como cão ou gato comunitário o animal que vive em vias públicas, sem tutor exclusivo ou confinamento permanente em residência, mas que mantém vínculos de dependência, proteção e cuidado com a comunidade local, sendo assistido por moradores, comerciantes ou instituições. O texto é de autoria do deputado estadual Marcius Machado.
A elaboração do projeto contou com a participação de entidades de proteção animal do estado e com a atuação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae), por meio da Diretoria Estadual de Bem-Estar Animal, que contribuiu com pareceres técnicos durante a tramitação, incluindo a sugestão de inclusão dos gatos na legislação.
O secretário do Meio Ambiente e da Economia Verde, Cleiton Fossá, destacou a relevância da medida para a padronização das ações de proteção animal nos municípios.
“A lei marca o atendimento a uma demanda histórica dos protetores de animais e da sociedade, que enfrentava a ausência de uniformidade normativa no Estado, garantindo maior segurança jurídica e respaldo às ações de proteção e bem-estar animal nos municípios catarinenses”, declarou.
A legislação também prevê a possibilidade de instalação, pela comunidade e pelo poder público, de abrigos modulares, casinhas, comedouros e bebedouros em áreas públicas, especialmente nos locais onde esses animais permanecem.
A diretora estadual de Bem-Estar Animal da Semae, Fabrícia Rosa Costa, ressaltou a importância da integração entre poder público e sociedade nas ações previstas na norma.
“A Lei do Animal Comunitário traz uma série de regramentos importantes para a proteção animal e é um marco no segmento, ao prever a união do poder público e sociedade em ações efetivas de cuidado com os animais em situação de vulnerabilidade”, afirmou.

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