Comissão de Educação e Cultura avalia e aprova projeto que assegura matrícula antecipada para alunos com deficiência em escolas públicas e privadas em Santa Catarina.
A Comissão de Educação e Cultura aprovou, nesta quinta-feira, o Projeto de Lei 359/2025, apresentado pelo deputado Dr. Vicente Caropreso, que altera o inciso I do artigo 44 da Lei nº 17.292, de 2017, responsável por consolidar a legislação catarinense sobre os direitos das pessoas com deficiência. A proposta tem como objetivo aprimorar as condições de matrícula de estudantes com deficiência na rede regular de ensino, tanto pública quanto privada, assegurando maior planejamento, acolhimento e inclusão.
O texto reforça a matrícula compulsória de pessoas com deficiência que possam integrar cursos regulares, estabelecendo três medidas específicas. A primeira é a garantia de matrícula antecipada, preferencialmente até 60 dias antes do início do ano letivo, com finalidade de possibilitar o planejamento pedagógico, estrutural e de recursos humanos necessário para o atendimento adequado.
A segunda é a obrigatoriedade da apresentação de uma carta de apresentação elaborada pelos pais ou responsáveis no ato da matrícula, contendo informações sobre características individuais do estudante, suas necessidades, potencialidades, preferências e sugestões de adaptações pedagógicas. A proposta também ressalta a necessidade de organização escolar para assegurar o direito à inclusão.
Atualmente, a matrícula de estudantes com deficiência, especialmente no início do ano letivo, ainda ocorre sem o tempo necessário para que as instituições planejem ações pedagógicas, adequações físicas e definição de equipes. Essa falta de organização impacta o atendimento e gera insegurança para as famílias e dificuldades adicionais para a gestão escolar.
O projeto busca corrigir essa lacuna ao estabelecer medidas que permitam planejamento prévio e maior qualidade no atendimento. A matrícula antecipada dará às escolas tempo hábil para preparar adaptações curriculares, reorganizar recursos humanos e promover adequações estruturais quando necessárias. Já a carta de apresentação permitirá às instituições conhecer previamente informações essenciais sobre o estudante, contribuindo para um processo de inclusão mais assertivo e alinhado às necessidades individuais. O texto segue em tramitação na Assembleia Legislativa.

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