Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprova leis para enfrentar desastres climáticos, ampliar cooperação entre municípios e reforçar a proteção ambiental e animal.
Os impactos provocados por eventos climáticos extremos passaram a orientar de forma mais direta a produção legislativa da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Nos últimos meses, o Parlamento catarinense aprovou um conjunto de leis e uma emenda constitucional voltadas à prevenção de desastres, ao fortalecimento da cooperação entre municípios e à ampliação da proteção ambiental e da fauna.
Entre as medidas aprovadas está a Lei 19.463, sancionada em setembro a partir de projeto apresentado pelo deputado Oscar Gutz, que autoriza municípios catarinenses a prestar e receber auxílio de outros municípios da Federação em casos de catástrofes naturais. A legislação dispensa a necessidade de decretação formal de estado de calamidade pública ou de situação de emergência para que a cooperação ocorra. A assistência pode envolver a cessão de veículos, servidores, equipamentos e maquinários, desde que não haja prejuízo à continuidade dos serviços públicos no município que oferece o apoio. A formalização ocorre por meio de decretos de cooperação assinados pelos prefeitos, permitindo que um município afetado seja auxiliado simultaneamente por diferentes localidades.
No mesmo contexto, a Assembleia aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 007/2024, de autoria da deputada Paulinha, que alterou a Constituição do Estado para permitir a celebração de acordos bilaterais de mútuo interesse entre municípios catarinenses e também com municípios de outros estados. Esses acordos, reconhecidos por legislação municipal sob a forma de cidades-irmãs ou instrumentos equivalentes, têm como objetivo facilitar a cooperação institucional em situações de calamidade pública reconhecida. A iniciativa foi impulsionada pelas enchentes registradas no Rio Grande do Sul em 2024, que evidenciaram a necessidade de respostas mais rápidas, coordenadas e preventivas diante de eventos climáticos de grande impacto.
Outra frente de atuação legislativa diz respeito à prevenção de enchentes e alagamentos em áreas urbanas. Em setembro, foi sancionada a Lei 19.457, de autoria do deputado Lunelli, que institui o Programa Parque Linear Barriga-Verde. A proposta prevê a criação de parques alagáveis em espaços públicos, capazes de absorver o excesso de água das chuvas e das cheias dos rios durante eventos climáticos extremos. Além de reduzir os danos causados por inundações, esses espaços também funcionam como áreas de lazer e contribuem para a mitigação de ondas de calor, promovendo melhoria na qualidade de vida da população. O programa conta com incentivo do Estado para viabilizar sua implantação nos municípios.
A proteção da fauna silvestre também ganhou destaque na agenda legislativa. Em outubro, foi sancionada a Lei 19.483, proposta pelo deputado Marcius Machado, que altera o Código Estadual de Proteção aos Animais para estabelecer medidas preventivas destinadas à redução de acidentes envolvendo animais silvestres em rodovias estaduais. A legislação prevê ações como instalação de sinalização específica, cercas, redutores de velocidade, construção de passagens aéreas ou subterrâneas para a fauna e campanhas educativas voltadas à conscientização de motoristas e da população.
Ainda no campo da educação ambiental e da proteção animal, foi sancionada em dezembro a Lei 19.594, também de autoria do deputado Marcius Machado, que determina a inclusão da conscientização sobre os direitos dos animais domésticos e silvestres como tema transversal nos currículos do ensino fundamental e médio. A proposta busca ampliar a formação dos estudantes sobre o respeito à fauna e a responsabilidade ambiental.
Outra iniciativa aprovada foi a Lei 19.462, proposta pelo deputado Mário Motta, que institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Castração Animal, a ser celebrado anualmente na última terça-feira do mês de fevereiro. A medida tem como objetivo estimular políticas públicas de controle populacional de cães e gatos e promover o bem-estar animal.
Também foi sancionada a Lei 19.513, de autoria do deputado Marcius Machado, que altera o Código Estadual de Proteção aos Animais para proibir que tutores permitam que cães circulem livremente em ruas e espaços públicos sem acompanhamento. A norma busca reduzir riscos à segurança dos animais, de pedestres e do trânsito, além de reforçar a responsabilidade dos tutores.
O conjunto das medidas aprovadas reflete um avanço da legislação catarinense na resposta aos desafios impostos pelas mudanças climáticas, pelas enchentes recorrentes e pela necessidade de proteção ambiental e da fauna, integrando ações de prevenção, cooperação institucional, educação e segurança.

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