Saiba quais as alterações na isenção do imposto de renda pessoa física(IRPF)

A recente elevação da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até dois salários mínimos trouxe consigo uma série de mudanças significativas para os contribuintes brasileiros. Editada na última terça-feira (6), a medida provocou alterações na tabela progressiva mensal do IRPF, tendo como principal destaque o aumento do limite de isenção, que agora corresponde ao piso da tabela progressiva.

De acordo com as novas diretrizes, oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para aqueles que recebem até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, será aplicado um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sujeita ao imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: o limite de isenção e o equivalente a dois salários mínimos.

É importante ressaltar que esse desconto simplificado é opcional. Para aqueles que têm direito a deduções maiores conforme a legislação atual, como gastos com dependentes, pensão alimentícia, educação e saúde, nada mudará em termos de deduções.

Segue abaixo a tabela progressiva mensal do IRPF com o desconto aplicado ao salário:

  • Até R$ 2.259,20: Isento
  • De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: 7,5%, com dedução de R$ 169,44
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%, com dedução de R$ 381,44
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%, com dedução de R$ 662,77
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5%, com dedução de R$ 896

(Fonte: Receita Federal)

A medida provisória que estabeleceu essa mudança, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na noite de terça-feira, já está em vigor. No entanto, para que o novo limite de isenção se torne definitivo, o texto precisará ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias.

Desde maio do ano passado, o teto para a isenção de IRPF estava em R$ 2.640, correspondente a dois salários mínimos pelos valores de 2023. Caso a faixa de isenção não fosse corrigida, quem recebesse entre R$ 2.640,01 e R$ 2.824 pagaria alíquota de 7,5% sobre essa diferença.

Segundo informações do Ministério da Fazenda, a elevação beneficiará diretamente 15,8 milhões de brasileiros. No entanto, a medida também impacta de forma indireta todos os trabalhadores com carteira assinada, mesmo aqueles que recebem mais que dois salários mínimos, devido à natureza progressiva do imposto.

É importante destacar que o contribuinte não paga imposto sobre a parcela correspondente à faixa de isenção, como pode ser verificado na tabela pelos valores maiores da parcela a deduzir. Antes da mudança, esses montantes eram de R$ 158,40 para a alíquota de 7,5%, R$ 370,40 para a alíquota de 15%, R$ 651,73 para a alíquota de 22,5% e R$ 884,96 para a alíquota de 27,5%.

Por fim, vale ressaltar que essa mudança não afetará aqueles que declararão Imposto de Renda neste ano, pois o documento se refere ao ano-base 2023, com a tabela em vigor no ano passado. Quaisquer impostos a mais retidos na fonte entre janeiro e abril de 2023, quando ainda vigorava a faixa de isenção de 2015, serão devolvidos ao contribuinte na declaração de ajuste, seja por meio de restituição maior ou de menor imposto a pagar.

Para os microempreendedores individuais (MEI), a legislação permanece a mesma, com a isenção de Imposto de Renda para aqueles que ganham até R$ 28.559,70 por ano, valor congelado desde 2015.

Este é o segundo aumento na faixa de isenção de cobrança do IRPF no atual governo, sendo o primeiro ajuste realizado em maio de 2023, quando o limite passou de R$ 1.903,98, em vigor desde 2015, para R$ 2.640.

Com estas mudanças, é crucial que os contribuintes estejam cientes das novas diretrizes para evitar surpresas na hora de prestar contas ao Fisco.