No primeiro julgamento, realizado em abril de 2024, o réu já havia sido absolvido, mas foi julgado novamente após recurso do Ministério Público
No último dia 18 de julho de 2025, o Tribunal do Júri de Dionísio Cerqueira novamente absolveu o homem acusado de tentativa de feminicídio qualificado contra sua ex-companheira. O caso, que causou grande repercussão na cidade, já havia passado por um primeiro julgamento em abril de 2024, quando o réu também foi absolvido por maioria dos jurados.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) recorreu da decisão inicial, argumentando que o veredito era contrário às provas apresentadas no processo.
O Tribunal de Justiça acolheu o recurso e anulou o primeiro julgamento, determinando a realização de novo júri popular. Mesmo assim, no julgamento da última sexta-feira, diante da nova análise do Conselho de Sentença, o réu foi mais uma vez considerado inocente.
O caso envolve uma tentativa de feminicídio praticada no dia 8 de julho de 2023, quando o acusado desferiu uma facada no pescoço da vítima dentro de um veículo. A agressão foi qualificada por motivos torpes, recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo fato de ter acontecido no âmbito de violência doméstica, com a presença da filha do casal no local.
Após o ataque, o homem fugiu, enquanto a vítima recebeu atendimento hospitalar imediato e sobreviveu.
Durante o julgamento, a defesa ressaltou a falta de provas contundentes ligando o réu diretamente à tentativa de homicídio, além de questionar a credibilidade de testemunhas e algumas incongruências nos depoimentos. Por outro lado, a Promotoria apresentou evidências referentes ao histórico de violência e a gravidade do ferimento sofrido pela vítima.
Apesar do cenário complexo e da relevância social do caso, o Conselho de Sentença optou pela absolvição, entendendo que não havia provas suficientes para justificar uma condenação, decisão que reforça o princípio constitucional da presunção de inocência.
Vale destacar que do caso, já não cabe recurso pelo mesmo argumento, portanto o até então acusado, considerado inocente, tem sua absolvição definitiva assegurada, não podendo ser novamente julgado por essa mesma acusação, respeitando o princípio do ne bis in idem previsto na legislação brasileira.
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