Resolução do Conselho Federal de Enfermagem autoriza prescrição de antibióticos por enfermeiros dentro de protocolos clínicos do SUS, organizando prática já existente na atenção primária.

Resolução do Cofen autoriza enfermeiros a prescrever antibióticos dentro de protocolos do SUS

Resolução do Conselho Federal de Enfermagem autoriza prescrição de antibióticos por enfermeiros dentro de protocolos clínicos do SUS, organizando prática já existente na atenção primária.

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O Conselho Federal de Enfermagem publicou no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (14), uma resolução que autoriza enfermeiros a prescreverem medicamentos, incluindo antibióticos, dentro do processo de enfermagem. A norma estabelece critérios técnicos, limites e responsabilidades para uma prática já adotada em parte do Sistema Único de Saúde, especialmente na atenção primária.

De acordo com a resolução, a prescrição por enfermeiros deve ocorrer exclusivamente dentro de protocolos clínicos, diretrizes do SUS e rotinas previamente estabelecidas pelas unidades de saúde. A medida não cria uma nova atribuição profissional, mas organiza e regulamenta formalmente um procedimento que já ocorre em diversos serviços públicos, conferindo respaldo normativo mais claro à atuação desses profissionais.

A aplicação da regra é voltada principalmente aos atendimentos realizados na atenção básica, considerada a principal porta de entrada do sistema público de saúde. Em unidades como postos de saúde, programas de imunização, acompanhamento de doenças crônicas e atendimentos relacionados à saúde da mulher, os enfermeiros passam a ter maior segurança jurídica para conduzir o cuidado dentro dos parâmetros técnicos estabelecidos.

A resolução determina que a prescrição faça parte do processo de enfermagem e esteja fundamentada em evidências científicas, critérios técnicos e boas práticas assistenciais. O profissional deverá seguir protocolos oficiais e responder tecnicamente pelo atendimento prestado, respeitando os limites definidos pelas normas institucionais e pelas políticas públicas de saúde.

O texto também deixa claro que a prescrição não é livre ou genérica, mas vinculada ao contexto institucional e às diretrizes previamente definidas pelos serviços de saúde. A atuação do enfermeiro permanece integrada às equipes multiprofissionais, dentro da lógica de organização do atendimento no SUS.

Segundo o Conselho Federal de Enfermagem, a publicação da resolução tem o objetivo de consolidar e organizar uma prática já existente no cotidiano do sistema público, promovendo maior clareza quanto às responsabilidades profissionais e às condições em que a prescrição pode ser realizada. A norma foi elaborada após consulta pública nacional, que reuniu contribuições de profissionais da área, especialistas, instituições de saúde e representantes da sociedade.

A entidade também destaca que a regulamentação segue modelos adotados em outros países, nos quais a enfermagem possui participação ampliada no cuidado básico à saúde. Com a formalização da prática, o Cofen aponta para a busca de maior segurança para os profissionais e maior agilidade no atendimento à população.

Resolução do Conselho Federal de Enfermagem autoriza prescrição de antibióticos por enfermeiros dentro de protocolos clínicos do SUS, organizando prática já existente na atenção primária.
Foto: Divulgação/Cofen
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