Resolução do Conselho Federal de Enfermagem autoriza prescrição de antibióticos por enfermeiros dentro de protocolos clínicos do SUS, organizando prática já existente na atenção primária.
O Conselho Federal de Enfermagem publicou no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (14), uma resolução que autoriza enfermeiros a prescreverem medicamentos, incluindo antibióticos, dentro do processo de enfermagem. A norma estabelece critérios técnicos, limites e responsabilidades para uma prática já adotada em parte do Sistema Único de Saúde, especialmente na atenção primária.
De acordo com a resolução, a prescrição por enfermeiros deve ocorrer exclusivamente dentro de protocolos clínicos, diretrizes do SUS e rotinas previamente estabelecidas pelas unidades de saúde. A medida não cria uma nova atribuição profissional, mas organiza e regulamenta formalmente um procedimento que já ocorre em diversos serviços públicos, conferindo respaldo normativo mais claro à atuação desses profissionais.
A aplicação da regra é voltada principalmente aos atendimentos realizados na atenção básica, considerada a principal porta de entrada do sistema público de saúde. Em unidades como postos de saúde, programas de imunização, acompanhamento de doenças crônicas e atendimentos relacionados à saúde da mulher, os enfermeiros passam a ter maior segurança jurídica para conduzir o cuidado dentro dos parâmetros técnicos estabelecidos.
A resolução determina que a prescrição faça parte do processo de enfermagem e esteja fundamentada em evidências científicas, critérios técnicos e boas práticas assistenciais. O profissional deverá seguir protocolos oficiais e responder tecnicamente pelo atendimento prestado, respeitando os limites definidos pelas normas institucionais e pelas políticas públicas de saúde.
O texto também deixa claro que a prescrição não é livre ou genérica, mas vinculada ao contexto institucional e às diretrizes previamente definidas pelos serviços de saúde. A atuação do enfermeiro permanece integrada às equipes multiprofissionais, dentro da lógica de organização do atendimento no SUS.
Segundo o Conselho Federal de Enfermagem, a publicação da resolução tem o objetivo de consolidar e organizar uma prática já existente no cotidiano do sistema público, promovendo maior clareza quanto às responsabilidades profissionais e às condições em que a prescrição pode ser realizada. A norma foi elaborada após consulta pública nacional, que reuniu contribuições de profissionais da área, especialistas, instituições de saúde e representantes da sociedade.
A entidade também destaca que a regulamentação segue modelos adotados em outros países, nos quais a enfermagem possui participação ampliada no cuidado básico à saúde. Com a formalização da prática, o Cofen aponta para a busca de maior segurança para os profissionais e maior agilidade no atendimento à população.

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