Medida provisória prevê renovação gratuita da CNH para bons condutores, mas impõe restrições por idade e critérios médicos

Renovação automática da CNH para “bons condutores” não valerá para quem tem acima de 70 anos

Medida provisória prevê renovação gratuita da CNH para bons condutores, mas impõe restrições por idade e critérios médicos

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A medida provisória que estabelece a renovação automática e gratuita da Carteira Nacional de Habilitação para condutores considerados bons condutores não se aplica a motoristas com 70 anos ou mais nem àqueles cuja validade do documento seja reduzida por recomendação médica. A regra exclui, por exemplo, pessoas diagnosticadas com doenças progressivas que exigem acompanhamento e reavaliações mais frequentes. O benefício será concedido apenas a motoristas que não tenham registrado pontos por infrações no ano anterior à atualização do documento. Para condutores com 50 anos ou mais, a renovação automática poderá ser utilizada apenas uma única vez.

A medida, conhecida como MP do bom condutor, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (10), após ter sido assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (9), durante a apresentação de mudanças que flexibilizam as regras para a obtenção da carteira de motorista. Segundo o governo federal, os prazos de validade da CNH permanecem inalterados, sendo de dez anos para motoristas com menos de 50 anos, cinco anos para aqueles entre 50 e 69 anos e três anos para condutores a partir dos 70 anos.

As alterações foram conduzidas pelo Ministério dos Transportes, sob a coordenação do ministro Renan Filho, com o objetivo de reduzir os custos do processo de habilitação. De acordo com a pasta, a expectativa é de que os valores cobrados sejam reduzidos entre 70% e 80%, como parte de uma estratégia voltada à ampliação do acesso à CNH, especialmente entre as camadas de menor renda da população.

Por se tratar de uma medida provisória, as novas regras passam a valer imediatamente, mas ainda dependem de aprovação do Congresso Nacional para se tornarem definitivas. O prazo inicial de análise pelo Legislativo é de 60 dias, prorrogável por igual período. Caso não haja deliberação dentro desse prazo, o texto perde validade.

Além da renovação automática para bons condutores, a medida provisória torna facultativo o porte da CNH física. Segundo o Ministério dos Transportes, a mudança elimina o custo da impressão do documento, que pode chegar a R$ 100, dependendo do estado, mantendo a versão digital como válida em todo o território nacional.

Outra alteração prevista é a padronização nacional dos preços dos exames médicos e psicológicos exigidos no processo de habilitação, que passarão a ser definidos pela Secretaria Nacional de Trânsito. Antes, os valores eram estabelecidos individualmente pelos Departamentos Estaduais de Trânsito, podendo alcançar até R$ 400. Com a nova regra, o governo estima uma redução média de 40% nesses custos, embora o valor final ainda não tenha sido divulgado.

A medida também transfere para a Secretaria Nacional de Trânsito a responsabilidade pelo credenciamento de médicos e psicólogos responsáveis pelos exames, função que antes era atribuída aos Detrans estaduais.

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