Medida provisória prevê renovação gratuita da CNH para bons condutores, mas impõe restrições por idade e critérios médicos
A medida provisória que estabelece a renovação automática e gratuita da Carteira Nacional de Habilitação para condutores considerados bons condutores não se aplica a motoristas com 70 anos ou mais nem àqueles cuja validade do documento seja reduzida por recomendação médica. A regra exclui, por exemplo, pessoas diagnosticadas com doenças progressivas que exigem acompanhamento e reavaliações mais frequentes. O benefício será concedido apenas a motoristas que não tenham registrado pontos por infrações no ano anterior à atualização do documento. Para condutores com 50 anos ou mais, a renovação automática poderá ser utilizada apenas uma única vez.
A medida, conhecida como MP do bom condutor, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (10), após ter sido assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (9), durante a apresentação de mudanças que flexibilizam as regras para a obtenção da carteira de motorista. Segundo o governo federal, os prazos de validade da CNH permanecem inalterados, sendo de dez anos para motoristas com menos de 50 anos, cinco anos para aqueles entre 50 e 69 anos e três anos para condutores a partir dos 70 anos.
As alterações foram conduzidas pelo Ministério dos Transportes, sob a coordenação do ministro Renan Filho, com o objetivo de reduzir os custos do processo de habilitação. De acordo com a pasta, a expectativa é de que os valores cobrados sejam reduzidos entre 70% e 80%, como parte de uma estratégia voltada à ampliação do acesso à CNH, especialmente entre as camadas de menor renda da população.
Por se tratar de uma medida provisória, as novas regras passam a valer imediatamente, mas ainda dependem de aprovação do Congresso Nacional para se tornarem definitivas. O prazo inicial de análise pelo Legislativo é de 60 dias, prorrogável por igual período. Caso não haja deliberação dentro desse prazo, o texto perde validade.
Além da renovação automática para bons condutores, a medida provisória torna facultativo o porte da CNH física. Segundo o Ministério dos Transportes, a mudança elimina o custo da impressão do documento, que pode chegar a R$ 100, dependendo do estado, mantendo a versão digital como válida em todo o território nacional.
Outra alteração prevista é a padronização nacional dos preços dos exames médicos e psicológicos exigidos no processo de habilitação, que passarão a ser definidos pela Secretaria Nacional de Trânsito. Antes, os valores eram estabelecidos individualmente pelos Departamentos Estaduais de Trânsito, podendo alcançar até R$ 400. Com a nova regra, o governo estima uma redução média de 40% nesses custos, embora o valor final ainda não tenha sido divulgado.
A medida também transfere para a Secretaria Nacional de Trânsito a responsabilidade pelo credenciamento de médicos e psicólogos responsáveis pelos exames, função que antes era atribuída aos Detrans estaduais.

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