Mais de 5,3 milhões de eleitores perderam o prazo para regularizar a situação eleitoral e correm o risco de ter seus títulos cancelados, conforme informado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essa situação envolve pessoas que não votaram, não justificaram as ausências e não pagaram as multas das últimas três eleições consecutivas, incluindo turnos e pleitos suplementares.
Os eleitores nessa situação devem procurar o cartório ou utilizar o autoatendimento eleitoral no site do TSE. O cancelamento dos títulos será feito de forma automática entre 30 de maio e 2 de junho, sem notificação individual.
Estão sujeitos ao cancelamento os eleitores que não votaram nas eleições de 2024 (em dois turnos) e no segundo turno de 2022, sem justificativa ou pagamento das multas.
Para verificar a situação do título, o eleitor pode acessar o site do TSE, entrar na página de “Autoatendimento Eleitoral”, clicar em “Título Eleitoral” e, em seguida, selecionar a opção “Consultar situação eleitoral”. Eleitores com voto facultativo (analfabetos, menores de 18 anos, maiores de 70 anos ou com dificuldades para votar devido a deficiência) não estão sujeitos ao cancelamento.
Caso o título seja cancelado, a regularização pode ser feita por meio do pagamento de multas de R$ 3,51 por turno em que a pessoa não votou ou não justificou a ausência. O pagamento pode ser feito no autoatendimento eleitoral, e-Título, ou no cartório, através de boleto, Pix ou cartão.
O eleitor com título cancelado poderá ter restrições em várias áreas, como inscrição em concursos públicos, recebimento de salários de cargos públicos e participação em concorrências administrativas. Também é necessário regularizar a situação para obter passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais, realizar atos relativos ao serviço militar ou Imposto de Renda.
Se o título for cancelado, o eleitor ficará impedido de votar até regularizar a situação. Nas eleições de 2026, estarão em jogo os cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais.
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