No Brasil, o voto é obrigatório para todos os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos. Contudo, imprevistos podem acontecer, e nem sempre é possível comparecer às urnas no dia da eleição. Para essas situações, a legislação eleitoral prevê a possibilidade de justificar a ausência, evitando multas e pendências que possam gerar complicações futuras.
Caso você não tenha votado ou justificado dentro do prazo estabelecido, é fundamental saber quais medidas tomar para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.
A não regularização pode acarretar uma série de problemas, como o impedimento de tirar passaporte, fazer matrícula em instituições públicas e até assumir cargos em concursos públicos. Neste artigo, explicamos passo a passo o que você deve fazer se não votou e perdeu o prazo para justificar, além das penalidades previstas e como evitá-las no futuro.
Se você não compareceu à eleição e não justificou no dia do pleito, ainda é possível realizar a justificativa eleitoral posteriormente, dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral. Para isso, o eleitor deve usar o aplicativo e-Título, disponível para sistemas Android e iOS, ou comparecer pessoalmente a um cartório eleitoral.
O e-Título é uma ferramenta digital prática e intuitiva, que permite justificar a ausência de qualquer lugar do mundo. Basta baixar o aplicativo, fazer o cadastro com os dados pessoais e selecionar a opção de “Justificativa Eleitoral”. Após preencher as informações solicitadas e anexar um documento que comprove a razão da ausência, a justificativa será encaminhada a um juiz eleitoral para avaliação.
Se você optar pelo formato presencial, é necessário preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo, junto com um documento de identificação oficial e a documentação que comprove a impossibilidade de votar no dia da eleição, como atestados médicos, bilhetes de viagem ou outro documento pertinente.
Prazo para justificativa de ausência nas eleições de 2024
Para as eleições de 2024, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno é até 5 de dezembro de 2024. Caso você também não tenha votado no segundo turno, o prazo se estende até 23 de dezembro de 2024. É importante lembrar que cada turno não justificado conta como uma ausência separada, ou seja, é necessário justificar para ambos os turnos se você não compareceu em nenhum dos dois.
Se o prazo de justificativa for perdido, o eleitor deverá pagar uma multa para cada ausência não justificada, com valor estipulado em R$ 3,51 por turno. A multa pode ser paga diretamente no cartório eleitoral ou por meio do aplicativo e-Título, onde é possível gerar um boleto para pagamento.
Não justificar a ausência e não pagar a multa dentro do prazo pode gerar várias complicações para o eleitor. O título de eleitor será considerado irregular, o que acarreta uma série de restrições, como:
- Impedimento para tirar passaporte: O eleitor com pendências eleitorais não consegue emitir ou renovar o passaporte.
- Dificuldade para matrícula em instituições públicas: O título de eleitor regular é um dos documentos exigidos para a realização de matrículas em universidades e escolas públicas.
- Impossibilidade de assumir cargos públicos: Após ser aprovado em concurso público, o cidadão não poderá tomar posse sem a quitação das pendências eleitorais.
- Dificuldade para obter empréstimos: Certos financiamentos públicos e programas de crédito exigem que o título de eleitor esteja em dia.
- Impedimento de participar de licitações: Empresas cujos sócios tenham pendências eleitorais não podem participar de licitações públicas.
- Proibição de emissão de documentos: Certidões de quitação eleitoral são necessárias para emissão de vários documentos, o que pode ser uma barreira para resolver outras pendências.
Como regularizar a situação se perdi o prazo para justificar?
Caso você tenha perdido o prazo para justificar e não tenha quitado as multas correspondentes, será necessário seguir alguns passos para regularizar a situação:
- Verificar a situação eleitoral: O primeiro passo é verificar se há pendências no seu título de eleitor. Isso pode ser feito através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no aplicativo e-Título.
- Gerar a guia de pagamento de multas: No site do TSE ou no cartório eleitoral, você pode emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento das multas eleitorais.
- Efetuar o pagamento: Após gerar a GRU, é possível pagar o valor em qualquer banco ou casa lotérica. Lembre-se de guardar o comprovante de pagamento.
- Apresentar o comprovante no cartório eleitoral: Com o pagamento efetuado, vá ao cartório eleitoral para regularizar o seu título. Caso tenha feito a quitação pelo aplicativo, verifique se a situação já foi atualizada automaticamente.
Quem está isento de justificar a ausência de voto?
Há algumas situações em que o eleitor é automaticamente isento de justificar a ausência. São elas:
- Eleitores com mais de 70 anos: A partir dessa idade, o voto é facultativo e, portanto, não há necessidade de justificar a ausência.
- Jovens entre 16 e 18 anos: O voto também é opcional para essa faixa etária, dispensando a justificativa.
- Pessoas com deficiência física ou mental: Eleitores com algum tipo de deficiência que impeça ou dificulte o exercício do voto podem solicitar a isenção.
- Eleitores que estavam fora do país: Quem se encontrava no exterior no dia das eleições também não precisa justificar, mas deve regularizar a situação em um prazo de até 30 dias após retornar ao Brasil.
O aplicativo e-Título se tornou a principal ferramenta para justificar a ausência e regularizar a situação eleitoral de maneira prática e rápida. Com ele, é possível acompanhar a situação do título, acessar informações sobre o local de votação e, claro, fazer a justificativa.
Para usar o aplicativo, siga os passos abaixo:
- Baixe o e-Título na loja de aplicativos do seu smartphone (disponível para Android e iOS).
- Cadastre-se utilizando seu CPF, nome completo, nome dos pais e data de nascimento.
- Após o cadastro, selecione a opção “Justificativa de Voto”.
- Preencha os dados solicitados e anexe um documento que comprove a ausência, como atestado médico, bilhete de viagem, ou outro documento que justifique a ausência.
- Envie a justificativa e aguarde a análise por parte do juiz eleitoral.
O aplicativo é intuitivo e seguro, garantindo a comodidade de realizar todos os procedimentos sem a necessidade de comparecimento ao cartório eleitoral.