Regularização do título de eleitor cresce após alerta do TSE sobre cancelamentos

Eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram multa nas últimas três eleições consecutivas têm até o prazo legal para regularizar o título e evitar o cancelamento

Em pouco mais de um mês, 65.038 pessoas procuraram a Justiça Eleitoral (JE) para regularizar a situação cadastral após deixarem de votar, justificar a ausência ou pagar a multa relativa às três últimas eleições consecutivas.

A regularização é fundamental para evitar o cancelamento do título de eleitor, o que pode impedir a participação em futuras eleições e restringir o acesso a diversos serviços públicos.

De acordo com a legislação eleitoral, cada turno é considerado uma eleição distinta. Assim, um eleitor que não compareceu a três turnos consecutivos, sem justificativa ou pagamento da multa, é classificado como faltoso e pode ter o título cancelado, salvo nos casos em que a legislação prevê exceções.

Para verificar se está em situação irregular, o eleitor pode utilizar o serviço de Autoatendimento Eleitoral disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), além do aplicativo e-Título ou atendimento presencial em cartórios eleitorais. A consulta é gratuita e pode ser feita a qualquer momento.

Segundo dados do TSE, a maioria dos eleitores com pendências é do sexo masculino, representando 58% dos casos. Quanto ao grau de instrução, 30,33% das pessoas com título irregular não completaram o ensino fundamental. A faixa etária mais afetada é a de jovens entre 25 e 29 anos.

Entre os eleitores que utilizam nome social, mais de 3 mil encontram-se com pendências. No grupo de pessoas com deficiência, os números também são expressivos: mais de 39 mil estão com o título eleitoral irregular.

Como consultar e regularizar a situação

1. Autoatendimento Eleitoral

No portal do TSE, acesse a opção “Título Eleitoral” e, em seguida, “Consultar situação eleitoral”. O sistema solicitará dados como número do título, CPF ou nome completo. Para regularização, é necessário também informar a data de nascimento e o nome da mãe.

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2. Aplicativo e-Título

Ao abrir o aplicativo e-Título, acesse o menu “Mais opções” e clique em “Consultar situação eleitoral”. Caso existam pendências, será possível seguir para o pagamento da multa diretamente pelo app.

3. Atendimento presencial nos cartórios eleitorais

Outra opção é comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral com os documentos necessários, que podem incluir: documento oficial com foto, título eleitoral ou e-Título, comprovantes de votação ou justificativa, e comprovantes de pagamento ou dispensa de multa.

Multas eleitorais e formas de pagamento

A multa aplicada é calculada por turno de ausência. O pagamento pode ser realizado via boleto, Pix ou cartão de crédito, por meio do Autoatendimento Eleitoral, do aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral. Após o pagamento, o sistema registra automaticamente a quitação da pendência.

Em casos de comprovada impossibilidade de pagamento, o juiz eleitoral poderá dispensar a cobrança da multa, conforme previsto em lei.

Depuração do cadastro eleitoral

A Justiça Eleitoral realiza, em anos sem eleição, o processo de depuração do cadastro. Essa medida visa atualizar a base de dados do eleitorado nacional e pode resultar no cancelamento do título de quem não compareceu às três últimas eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento da multa.

No entanto, há exceções:

  • Eleitores facultativos, como pessoas com menos de 18 anos, com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas;
  • Pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar;
  • Casos em que a justificativa foi aceita pela Justiça Eleitoral.

Manter o título regular é essencial não apenas para votar, mas também para exercer outros direitos civis, como tomar posse em cargos públicos, emitir passaporte e realizar matrícula em instituições públicas de ensino.

Eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram multa nas últimas três eleições consecutivas têm até o prazo legal para regularizar o título e evitar o cancelamento

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