Proposta apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná regulamenta o uso e a comercialização de spray não letal como instrumento de defesa para mulheres.
O deputado estadual Delegado Tito Barichello (União) apresentou o projeto de lei nº 1169/2025, que cria normas para a utilização e a comercialização de spray não letal no Estado do Paraná. A medida é defendida pelo parlamentar como uma alternativa adicional de proteção imediata para mulheres em situação de risco, sendo ele líder do Bloco Parlamentar de Segurança Pública e vice-presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa.
A proposta estabelece que o spray à base de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, seja reconhecido como instrumento de legítima defesa para mulheres. A venda será permitida somente para mulheres maiores de 18 anos mediante identificação, mas também poderá ser adquirida por jovens de 16 a 18 anos desde que apresentem autorização formal dos responsáveis. O limite de compra será de duas unidades por mês, sem necessidade de prescrição médica. O texto prevê ainda que o Estado poderá fornecer o produto gratuitamente às mulheres que possuam medida protetiva de urgência, com possibilidade de cobrança dos custos ao agressor enquanto durar a medida judicial.
O parlamentar afirma que a medida busca oferecer proteção prática e imediata, sobretudo em situações de ameaça direta. Ele destaca que o spray não letal representa um instrumento de defesa que pode ser utilizado sem exigir a presença de forças policiais, consideradas muitas vezes incapazes de atender a todas as ocorrências no momento em que elas acontecem.
O projeto foi apresentado após a divulgação do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, que apontou o registro de 3.700 mortes violentas de mulheres no ano anterior, incluindo 1.492 feminicídios. Os dados são utilizados como argumento para a necessidade de medidas alternativas e complementares de proteção, especialmente voltadas às vítimas de violência doméstica.
De acordo com o deputado, a proposta não substitui a atuação do poder público, mas amplia os meios de preservação da vida e da integridade física das mulheres. A intenção é oferecer um recurso de defesa pessoal que possa ser utilizado de forma segura, responsável e regulamentada, reforçando a proteção legal existente e assegurando condições mínimas de defesa diante de situações de ameaça.

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