Proposta apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná regulamenta o uso e a comercialização de spray não letal como instrumento de defesa para mulheres.

Projeto de lei propõe regulamentação do spray de defesa pessoal para mulheres no Paraná

Proposta apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná regulamenta o uso e a comercialização de spray não letal como instrumento de defesa para mulheres.

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O deputado estadual Delegado Tito Barichello (União) apresentou o projeto de lei nº 1169/2025, que cria normas para a utilização e a comercialização de spray não letal no Estado do Paraná. A medida é defendida pelo parlamentar como uma alternativa adicional de proteção imediata para mulheres em situação de risco, sendo ele líder do Bloco Parlamentar de Segurança Pública e vice-presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa.

A proposta estabelece que o spray à base de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, seja reconhecido como instrumento de legítima defesa para mulheres. A venda será permitida somente para mulheres maiores de 18 anos mediante identificação, mas também poderá ser adquirida por jovens de 16 a 18 anos desde que apresentem autorização formal dos responsáveis. O limite de compra será de duas unidades por mês, sem necessidade de prescrição médica. O texto prevê ainda que o Estado poderá fornecer o produto gratuitamente às mulheres que possuam medida protetiva de urgência, com possibilidade de cobrança dos custos ao agressor enquanto durar a medida judicial.

O parlamentar afirma que a medida busca oferecer proteção prática e imediata, sobretudo em situações de ameaça direta. Ele destaca que o spray não letal representa um instrumento de defesa que pode ser utilizado sem exigir a presença de forças policiais, consideradas muitas vezes incapazes de atender a todas as ocorrências no momento em que elas acontecem.

O projeto foi apresentado após a divulgação do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, que apontou o registro de 3.700 mortes violentas de mulheres no ano anterior, incluindo 1.492 feminicídios. Os dados são utilizados como argumento para a necessidade de medidas alternativas e complementares de proteção, especialmente voltadas às vítimas de violência doméstica.

De acordo com o deputado, a proposta não substitui a atuação do poder público, mas amplia os meios de preservação da vida e da integridade física das mulheres. A intenção é oferecer um recurso de defesa pessoal que possa ser utilizado de forma segura, responsável e regulamentada, reforçando a proteção legal existente e assegurando condições mínimas de defesa diante de situações de ameaça.

Proposta apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná regulamenta o uso e a comercialização de spray não letal como instrumento de defesa para mulheres.
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