Novas regras do PIS/Pasep alteram o cálculo do abono salarial e definem quem terá direito aos pagamentos de 2026 e 2027.
Os trabalhadores que receberam, em média, até R$ 2.873,87 por mês ao longo de 2025 poderão ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, cujo pagamento ocorrerá em 2027. O benefício considera o período trabalhado e os valores recebidos no chamado ano-base, que neste caso é 2025. A concessão do abono segue critérios estabelecidos pelo governo federal, que foram alterados recentemente com a adoção de novas regras para atualização do limite de renda.
Para chegar ao valor máximo de renda que permitirá o recebimento do abono em 2027, o governo aplicou a inflação de 2025, medida pelo INPC, que ficou em 3,90%. A partir dessa correção, o teto passou a ser reajustado apenas pela inflação, sem aumento real. O abono salarial é destinado a trabalhadores da iniciativa privada, por meio do PIS, e a servidores públicos, por meio do Pasep, desde que cumpram as exigências previstas em lei.
O valor do benefício não sofreu alterações e pode chegar a até um salário mínimo, conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base. Para o abono de 2026, que começa a ser pago em 15 de fevereiro, a renda média mensal máxima considerada é de R$ 2.766, com base no período trabalhado em 2024.
Desde este ano, estão em vigor mudanças aprovadas por emenda constitucional em 2024. O valor de referência do abono foi congelado em termos reais em dois salários mínimos de 2023, equivalentes a R$ 1.640. A partir desse patamar, o limite de renda passou a ser corrigido exclusivamente pela inflação, em uma atualização anual sucessiva. Com isso, o teto deixa de acompanhar os reajustes reais do salário mínimo. A previsão é de que, até 2035, o abono salarial seja pago apenas a trabalhadores que recebam até um salário mínimo e meio no ano de referência.
Têm direito ao abono salarial os trabalhadores e servidores públicos que atendam simultaneamente aos seguintes critérios:
- Ter exercido atividade remunerada formal por pelo menos 30 dias no ano-base;
- Estar inscrito no PIS ou Pasep há, no mínimo, cinco anos;
- Ter recebido remuneração média mensal dentro do limite estabelecido para o ano de referência;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O calendário de pagamento do PIS/Pasep em 2026 segue o mês de nascimento do trabalhador:
- Janeiro: 15 de fevereiro;
- Fevereiro: 15 de março;
- Março e abril: 15 de abril;
- Maio e junho: 15 de maio;
- Julho e agosto: 15 de junho;
- Setembro e outubro: 15 de julho;
- Novembro e dezembro: 15 de agosto.
A consulta para saber se haverá direito ao abono em 2026 poderá ser feita a partir de 5 de fevereiro. O trabalhador poderá verificar as informações por meio dos seguintes canais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Portal Gov.br, com login por CPF, senha e fator adicional de segurança, como biometria.
A consulta pela internet pode ser realizada seguindo estes passos:
- Acessar o site de serviços do Ministério do Trabalho e entrar com login Gov.br;
- Informar CPF e senha cadastrados;
- Selecionar a opção “Abono Salarial”;
- Verificar na tela seguinte se há direito ao benefício e o valor disponível.
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o procedimento é o seguinte:
- Baixar o aplicativo no celular ou tablet, caso ainda não esteja instalado;
- Fazer login com CPF e senha do Gov.br;
- Acessar a opção “Abono Salarial – Consultar” ou o menu de benefícios;
- Conferir as informações sobre valores e datas de pagamento.
O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada. O crédito ocorre, preferencialmente, em conta corrente, poupança ou conta digital da Caixa, podendo também ser depositado na poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem. Trabalhadores sem conta podem realizar o saque em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e demais canais autorizados.
Já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos. O valor pode ser creditado em conta bancária, transferido via TED ou Pix, ou disponibilizado para saque presencial nas agências, nos casos em que o beneficiário não seja correntista nem possua chave Pix cadastrada.

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