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Receita prepara super sistema para aprimorar cobrança de impostos e reduzir sonegação

Nova plataforma da Receita Federal tratará do pagamento dos futuros impostos, previstos em texto aprovado pelo Congresso. Expectativa é processar 70 bilhões de documentos por ano

O governo federal está preparando uma plataforma tecnológica sem precedentes no mundo para operacionalizar os pagamentos dos impostos sobre produtos e serviços. O sistema será 150 vezes maior do que o PIX – ferramenta de transferências em tempo real do Banco Central.

Previsto na reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional, o novo sistema vai tratar do recolhimento dos futuros tributos sobre o consumo (IBS dos estados e municípios, e a CBS do governo federal).

Os impostos serão cobrados no lugar dos atuais PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

Milhares de pessoas – envolvendo técnicos da Receita Federal, desenvolvedores contratados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), interlocutores do mercado financeiro e até engenheiros das “big techs” (gigantes de tecnologia) – trabalham para viabilizar a ferramenta.

“O gigantismo é para poder receber esse volume de informações que são 100% das notas eletrônicas. Isso que a gente calcula que é em torno de 70 bilhões de documentos por ano que esse sistema vai receber, que é mais ou menos o volume do PIX”, disse o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ao g1.

“A diferença é que, no PIX, você tem pouca informação. Você tem quem manda, quem recebe e o valor. Na nota, tem um monte de outras informações sobre o produto, sobre quem emite, sobre o crédito. O número de documentos é o mesmo, mas o volume de cada documento é em torno de 150 vezes do PIX. Por isso que a gente fala que é 150 vezes [maior que o PIX]”, acrescentou.

Um dos módulos da plataforma, chamado de “split payment”, permitirá que o valor dos tributos seja direcionado em tempo real para o governo, estados e municípios — reduzindo a sonegação fiscal.

O sistema também permitirá o ressarcimento de créditos tributários utilizados na cadeia anterior da produção, um dos pilares da reforma tributária. A ideia é que isso possa ser feito no mesmo dia, em horas.

Projeto-piloto

Nova plataforma da Receita Federal tratará do pagamento dos futuros impostos, previstos em texto aprovado pelo Congresso. Expectativa é processar 70 bilhões de documentos por ano

Já em fase de testes, em um projeto-piloto com quase 500 empresas, o planejamento da Receita Federal é de que o novo sistema esteja funcionando em 2026 sem gerar cobrança efetiva (alíquota será pequena, de 1%, que poderá ser abatida em outros tributos).

A partir de 2027, o sistema do “split payment” começará a operar em toda a economia para a CBS (tributo federal), focado principalmente nas negociações entre empresas — o chamado “business to business”, sem abranger o varejo.

Em 2027, haverá a extinção do PIS e da Cofins. De 2029 a 2032, haverá a transição do ICMS estadual e do ISS municipal para o IBS, com a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e o aumento gradual da alíquota do IBS (o futuro tributo sobre consumo dos estados e municípios).

Queda na sonegação

Com o início do chamado “split payment”, a expectativa do governo, já divulgada anteriormente, é de que a sonegação de tributos caia drasticamente.

“A evasão tende a diminuir muito porque o dinheiro já cai diretamente ali [na conta do governo, estados e municípios]. A não ser que não pague com meio eletrônico. Se pagar em dinheiro, não tem ‘split’. Mas se pagar por qualquer meio eletrônico, vai ter ‘splitagem’ [separação dos tributos e direcionamento para os governos] na hora com eventual ajuste no mesmo dia e, na preferência, na mesma hora”, disse Barreirinhas, da Receita Federal.

Segundo ele, o novo sistema acabará com o problema das chamadas “noteiras”, ou seja, empresas de fachada criadas para fraudar o Fisco que emitem notas fiscais falsas ou com informações adulteradas para encobrir operações ilegais.

Além disso, também não será mais possível o empresário pagar os impostos com atraso quando o pagamento for eletrônico.

Ele lembrou que o novo modelo aprovado na reforma tributária será ajustado para manter o atual peso dos tributos sobre o consumo no Brasil.

Até o momento, a previsão é de a alíquota de referência brasileira (cobrada da maior parte das empresas, que não contam com exceções) seja uma das maiores do mundo.

A Receita não divulga estimativas, mas o tributarista Lucas Ribeiro, fundador e CEO da ROIT, empresa de tecnologia focada em soluções para a reforma tributária, aponta que o “split payment” pode permitir ao governo federal arrecadar de R$ 400 bilhões a R$ 500 bilhões a mais por ano – cifras equivalentes à sonegação fiscal.

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“Com o ‘split payment’, os valores devido de impostos não passam pelo caixa da empresa. É o fim de atrasos no recolhimento e da complexidade das guias de impostos. No entanto, alteram a dinâmica do fluxo de caixa. As empresas vão precisar profissionalizar sua gestão e investir em tecnologia integrada com o ‘split’. Não cabem mais planilhas e operações manuais”, avaliou Lucas Ribeiro.

Embora o novo sistema tributário sobre o consumo feche brechas à sonegação fiscal e, com isso, arrecade mais por um lado, também está previsto na reforma tributária uma desoneração completa dos investimentos e das exportações — algo que vai gerar perda de arrecadação por outro. Isso também será levado em conta na hora de calcular a futura alíquota do imposto sobre o consumo.

Créditos tributários

Na reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional, os futuros IVAs (CBS federal, IBS estadual e municipal) serão não cumulativos, ou seja, os impostos não incidirão sobre valores tributários já pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva.

Assim, as empresas poderão ter créditos (valores a receber) de todos os tributos que já incidiram na aquisição de insumos e etapas anteriores da produção, a exemplo do que acontece nas economias desenvolvidas.

De acordo com a Receita Federal, o futuro sistema tecnológico também será responsável por calcular rapidamente o crédito, para as empresas, dos valores em tributos pagos ao longo da cadeia, ou seja, os valores que serão ressarcidos.

“Como é um sistema integrado nacionalmente, pode ser que a informação sobre o crédito do IBS [imposto estadual e municipal] chegue algumas horas depois. A lei prevê três dias para fazer o ajuste. A gente quer fazer na hora que a gente receber para não desestimular esse problema de fluxo”, disse Robinson Barreirinhas, da Receita Federal.

Redução de erros e ‘cashback’

De acordo com o governo, a nova plataforma tecnológica também reduzirá os erros de cálculo, ou de classificação dos produtos, pelas empresas. Será oferecida, por exemplo, uma calculadora oficial e, no caso de erro, o empresário será avisado antes de ser autuado.

“Hoje, quando o empresário vai preencher [a nota fiscal], ele preenche do jeito que quer. Vai pro estado, cai na gestão de risco e, se tiver divergência, ele é autuado. Quando for produzir no nosso sistema, o empresário vai usar nossa calculadora”, disse Barreirinhas.

Não tem como errar. E mesmo, se por acaso, ele preencher alguma coisa errada, nosso sistema vai processar. E, se achar uma falha, vai informar para ele corrigir a nota. A grande vantagem desse sistema é ele ser amigável, esse que vai ser o ganho”, completou.

A outra funcionalidade da nova plataforma também será o cálculo da devolução de impostos para a população carente por meio do chamado “cashback”.

Pela reforma aprovada, haverá devolução de 20% dos impostos federais, estaduais e municipais para as pessoas que estão no Cadastro Único com renda familiar “per capita” de menos de meio salário-mínimo.

No caso das contas de água, luz, esgoto, telefonia e gás encanado, há um abatimento imediato de 100% da CBS (imposto federal) e de 20% do IBS estadual e municipal, reduzindo o valor da fatura total antes mesmo do pagamento.

“Isso é feito por esse sistema, que vai estar acoplado com Cadúnico e com sistema do Comitê gestor dos estados e municípios. A gente vai cruzar os dados, a Caixa Econômica Federal vai operacionalizar isso”, explicou o secretário da Receita Federal.

“Ele vai fazer uma compra no supermercado e o sistema vai devolver 20% de tudo o que não for alíquota zero [parte da cesta básica, por exemplo]. Vai ter o regulamento, provavelmente vai ser mensal isso. Mensalmente cai na conta do cidadão”, acrescentou Barreirinhas.

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Fonte G1

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