Mais de 9,5 milhões de contribuintes podem consultar o segundo lote da restituição do IRPF 2026, com pagamento previsto para 30 de junho
A Receita Federal disponibilizou nesta terça-feira, 23 de junho, a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2026. Os contribuintes podem verificar desde as 9h se foram incluídos na relação de beneficiados. O crédito bancário será realizado ao longo do dia 30 de junho.
O lote reúne R$ 16 bilhões em restituições destinadas a 9.585.797 contribuintes. Segundo a Receita Federal, esta é a maior quantidade de pessoas contempladas em um único lote na história do Imposto de Renda. O valor liberado iguala o registrado no primeiro lote de 2026, pago em 29 de maio.
Com a soma dos dois primeiros pagamentos, a Receita deverá restituir R$ 32 bilhões a aproximadamente 18,3 milhões de contribuintes. A estimativa do órgão é que esses lotes representem cerca de 80% do total previsto para restituições neste ano.
Do valor que será pago em 30 de junho, aproximadamente R$ 4,49 bilhões serão destinados a contribuintes que possuem prioridade legal. O grupo inclui 155.060 pessoas com mais de 80 anos, 1.106.923 contribuintes com idade entre 60 e 79 anos, 106.294 pessoas com deficiência física ou mental ou com doença grave e 507.768 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
Outras 7.709.752 restituições serão destinadas a contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida, indicado uma chave Pix vinculada ao CPF para receber o pagamento ou adotado as duas opções. De acordo com a Receita, o segundo lote não contempla contribuintes sem algum tipo de prioridade.
A consulta pode ser feita pelo portal da Receita Federal. O contribuinte deve acessar a área “Meu Imposto de Renda” e selecionar a opção destinada à consulta da restituição. O sistema apresenta uma verificação simplificada sobre a situação do pagamento.
Informações mais detalhadas estão disponíveis no portal e-CAC, por meio do extrato de processamento da declaração. O serviço permite verificar se o documento foi processado, se existe alguma pendência ou se a declaração ficou retida para análise.
Caso sejam identificados erros, omissões ou divergências nas informações apresentadas, o contribuinte pode encaminhar uma declaração retificadora. A correção deve ser feita com os dados completos e corretos, sem alterar o modelo de tributação depois do encerramento do prazo de entrega.
A consulta também está disponível pelo aplicativo oficial da Receita Federal para celulares e tablets. Além de verificar a liberação da restituição, o usuário pode acompanhar informações relacionadas ao processamento da declaração e à situação cadastral do CPF.
O calendário oficial de 2026 prevê quatro lotes regulares de restituição. O primeiro foi pago em 29 de maio. O segundo será depositado em 30 de junho, enquanto os pagamentos seguintes estão programados para 31 de julho e 31 de agosto.
A restituição é depositada exclusivamente em conta bancária de titularidade do contribuinte ou por meio de chave Pix associada ao CPF. As rotinas de segurança impedem a transferência quando há divergência na titularidade, erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta indicada.
Quando o pagamento não é concluído, o valor fica disponível para reagendamento no Banco do Brasil. A solicitação pode ser feita a partir do dia seguinte à data prevista para o crédito, pelo serviço de restituição do banco, pela Central de Relacionamento ou presencialmente em uma agência.
Os telefones informados para o atendimento são 4004-0001 para capitais, 0800-729-0001 para as demais localidades e 0800-729-0088 para pessoas com deficiência auditiva ou de fala. O contribuinte deverá informar os dados solicitados e o valor atualizado da restituição, disponível no histórico da declaração na área Meu Imposto de Renda.
O dinheiro permanece disponível para reagendamento durante um ano. Depois desse período, o contribuinte deverá solicitar novamente o pagamento pelo portal e-CAC, utilizando o serviço destinado à restituição não resgatada na rede bancária.
A inclusão em um dos lotes depende do processamento da declaração e das regras de prioridade. O envio antecipado do documento, por si só, não garante o pagamento imediato quando existem inconsistências ou informações que precisam ser verificadas pela Receita Federal.
O contribuinte que não aparece no segundo lote deve consultar o extrato para confirmar se a declaração segue em processamento ou se apresenta pendências. A ausência neste pagamento não significa necessariamente que o documento tenha sido retido na malha fiscal, pois a restituição ainda poderá ser liberada nos lotes seguintes.
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Lara Gabriely escreve sobre assuntos locais, mas também sobre assuntos relacionados à política dos estados do Paraná e Santa Catarina, além de outros fatos interesse regional.
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