A Receita Federal retoma o recebimento das declarações do Imposto de Renda 2025 nesta segunda-feira (2), a partir das 8h.
O sistema ficou indisponível no fim de semana, após o prazo final para envio, que foi até as 23h59 de sexta-feira (30).
Quem perdeu o prazo, que ocorreu entre 17 de março e 30 de maio, ainda pode enviar a declaração, mas deverá pagar multa. O valor varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, conforme determinação da Receita.
Foram entregues 43,3 milhões de declarações, abaixo da meta de 46,2 milhões. Mais da metade foram pré-preenchidas (50,3%), 55% optaram pelo modelo simplificado de tributação e 56,4% têm imposto a restituir.
O envio pode ser feito pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computador, ou pelos canais online da Receita, como o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) e o aplicativo Meu Imposto de Renda.
É necessário informar todos os ganhos e gastos de 2024, além dos bens e direitos em nome próprio e dos dependentes, se houver. É fundamental revisar as informações para evitar erros que possam resultar na malha fina.
Quem cai nessa situação e tem direito a restituição precisa corrigir as pendências antes de receber o dinheiro. Para quem tem imposto a pagar, além da correção, há incidência de juros e multa em caso de erro.
A multa mínima de R$ 165,74 será descontada da restituição de quem tem imposto a receber. No caso de quem precisa pagar imposto, o valor será acrescido e será gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
O preenchimento da declaração depende da situação de cada contribuinte. A ficha de identificação é obrigatória e deve ter dados completos e corretos.
Dados incompletos ou incorretos impedem o envio da declaração. Para reduzir o risco de erros, é possível usar a declaração pré-preenchida, que já traz informações sobre rendimentos, contas bancárias e dados do ano anterior.
É necessário informar os dependentes, seu grau de parentesco e todos os rendimentos recebidos. Também devem ser informados os rendimentos isentos, os rendimentos tributáveis e acumulados, além de pagamentos dedutíveis, como despesas de saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia.
Contas bancárias, investimentos, veículos e imóveis devem ser declarados em “Bens e Direitos”. No envio online ou pelo aplicativo, os nomes das fichas podem variar.
Após preencher tudo, o contribuinte deve revisar as informações e escolher o modelo de tributação: deduções legais ou desconto simplificado. Antes de enviar, é necessário clicar em “Verificar pendências” e resolver as sinalizadas em vermelho, que impedem o envio. As pendências em amarelo não travam a entrega.
Com as informações corretas, o contribuinte deve clicar em “Enviar declaração”. Se os dados bancários não estiverem preenchidos, serão solicitados. Quem optar pela restituição via Pix e utilizar o modelo pré-preenchido entra na fila de prioridade.
A restituição será paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro lote foi liberado em 30 de maio. Quem teve desconto de imposto em 2024, mas não era obrigado a declarar, pode enviar a qualquer momento e receber a restituição.
Ordem de prioridade da restituição do Imposto de Renda 2025:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos a partir de 60 anos e pessoas com deficiência ou doença grave
- Contribuintes cuja maior renda vem do magistério
- Contribuintes que usaram a pré-preenchida e optaram pela restituição via Pix
- Contribuintes que usaram a pré-preenchida ou optaram pelo Pix
- Demais contribuintes
Calendário dos pagamentos:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Valores das deduções:
- Dependente: R$ 2.275,08 (R$ 189,59 por mês)
- Educação: limite de R$ 3.561,50 por ano
- Desconto simplificado: R$ 16.754,34 por ano
- Saúde: sem limite
- Isenção extra para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
- Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Quem teve ganho de capital em venda de bens ou direitos, como imóveis
- Quem vendeu imóvel e comprou outro em até 180 dias, com isenção
- Quem vendeu ações acima de R$ 40 mil no ano ou obteve lucro com a venda
- Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
- Quem teve receita bruta rural acima de R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos
- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e estava nessa condição em 31 de dezembro
- Quem optou por declarar offshores ou trusts
- Quem atualizou o valor de imóveis em 2024, pagando imposto menor
- Quem obteve rendimentos de aplicações financeiras ou lucros de empresas controladas no exterior
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