Receita Federal esclarece que o uso do Pix não precisa ser informado no Imposto de Renda 2025

O Pix, sistema de pagamento instantâneo mais utilizado pelos brasileiros, tem gerado dúvidas entre os contribuintes que precisam prestar contas à Receita Federal em 2025

A principal questão é se as transações feitas com Pix em 2024, ano-base da declaração, precisam ser informadas. A resposta oficial é clara: não é necessário declarar valores movimentados via Pix, pois ele é apenas uma forma de pagamento, e não uma categoria de rendimento.

Segundo a Receita, o que deve ser declarado no Imposto de Renda são operações como aquisição de bens, realização de investimentos ou quitação de dívidas. Se essas movimentações forem realizadas por meio de Pix, elas entram na declaração, mas não por causa do meio de pagamento, e sim devido à natureza da operação, que é obrigatória.

O prazo final para envio da declaração é 30 de maio. Quem estiver obrigado a declarar e não entregar no prazo pode ser penalizado com multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita reforça que não há exigência de detalhamento da forma de pagamento, seja Pix, cartão de crédito, TED, DOC (já desativado em 2024), cheque ou dinheiro vivo. “Não existe declaração de pagamentos e transferências via Pix ou cartão de crédito na declaração do Imposto de Renda”, diz a nota oficial do órgão.

Além disso, a Receita esclarece que não há qualquer tipo de imposto sobre o uso do Pix. “Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix. É fundamental esclarecer que não existe cobrança de tributos sobre formas de pagamento utilizadas para realizar movimentações financeiras.”

De acordo com especialistas, não há valor mínimo de Pix que exija declaração. “O valor não é uma determinação exclusiva do Pix. Ele segue as regras gerais do Imposto de Renda”, explica Charles Gularte, vice-presidente executivo da Contabilizei.

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Por exemplo, uma das condições que obriga o contribuinte a declarar o IR é ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024. Porém, não importa se esse rendimento foi recebido por Pix ou outro meio.

O mesmo vale para compras com cartão de crédito. Caso tenha adquirido um bem, é necessário declará-lo, independentemente de como foi feito o pagamento.

“Ser titular de um cartão de crédito, por si só, não obriga o contribuinte a prestar contas ao Leão, independente do montante pago mensalmente”, pontua Gularte.

Normativa revogada e sigilo bancário mantido

O debate sobre o Pix e o Imposto de Renda foi reacendido com a publicação, no início de 2024, da Instrução Normativa nº 2.219/2024. A norma previa o monitoramento de operações financeiras via Pix, fintechs e bancos digitais com valores a partir de R$ 5.000 (pessoa física) e R$ 15 mil (pessoa jurídica). A medida gerou forte reação nas redes sociais, no Congresso Nacional e acabou sendo revogada em 15 de janeiro.

O governo ainda publicou uma Medida Provisória para reforçar que não haverá taxa sobre o uso do Pix e garantir o sigilo bancário para as transações realizadas por esse sistema. A MP também proibiu a cobrança de valores diferentes para pagamentos feitos em Pix e dinheiro.

Atualmente, o monitoramento da Receita segue as regras já vigentes para bancos tradicionais e cooperativas de crédito, que devem comunicar transações mensais que ultrapassem R$ 5.000 (pessoa física) ou R$ 15 mil (pessoa jurídica).

Essas medidas têm como objetivo coibir crimes como sonegação fiscal, e não significam a aplicação de impostos sobre transferências financeiras.

O Pix, sistema de pagamento instantâneo mais utilizado pelos brasileiros, tem gerado dúvidas entre os contribuintes que precisam prestar contas à Receita Federal em 2025

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