Receita Federal determina limite de cinco anos para preencher e enviar declarações atrasadas

O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda está chegando e quem estiver com pendências dos anos anteriores não precisa se preocupar: ainda dá para ficar em dia com o Fisco. De acordo com Adriana Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil, é possível fazer a declaração sem ter feito a de anos anteriores. Ela esclarece que, ao preencher a declaração do IR deste ano, referente ao ano calendário de dezembro de 2023, será necessário dar uma posição dos anos anteriores, mesmo que não tenha declarado. Adriana explica que, se a pessoa não entregou a declaração do ano calendário de 2022, que deveria ter sido entregue no ano passado, ao entregar a deste ano, ela terá que preencher a coluna com a posição de 31 de dezembro de 2023 e também a posição de 31 de dezembro de 2022.

Por isso, é recomendável que o contribuinte regularize a situação, realizando a declaração do ano não apresentado e pagando a multa correspondente. A multa é calculada da seguinte forma: 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Se não houver imposto devido, a multa será de R$ 165,74. Essa multa é aplicada a partir do dia seguinte ao término do prazo, ou seja, depois de 31 de maio, até o mês da apresentação do lançamento de ofício.

Para auxiliar os contribuintes nessa situação, a especialista lista alguns documentos necessários:

  • Informe de rendimento de salários ou distribuição de lucros;
  • Informe de rendimentos bancários (emitido pela operadora financeira);
  • Movimentação dos bens vendidos e adquiridos no período de 01/01 a 31/12 de cada exercício não entregue;
  • Despesas médicas e gastos com plano de saúde, inclusive posição dos reembolsos;
  • Posição de financiamentos;
  • Valores de contas no exterior.

É importante ressaltar que a Receita Federal determina um limite de cinco anos para preencher e enviar declarações atrasadas. Portanto, é fundamental que os contribuintes ajam dentro desse prazo para evitar complicações futuras com o órgão fiscalizador. Regularizar a situação não só evita penalidades, mas também promove a organização financeira e a tranquilidade do contribuinte.

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